SECL × SINDIGENEROS: convenção coletiva 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000687/2024 ↗
- Vigência
- 01/02/2024 a 31/01/2025
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Sant'Ana do Livramento/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SECL × SINDIGENEROS 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECL × SINDIGENEROS 2024/2025
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Intervalos para Descanso
- Cláusula 11 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 17 – Livro ponto
Controle da Jornada
- Cláusula 13 – Atrasos
- Cláusula 14 – Jornada do estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 18 – Balanços e inventário
- Cláusula 24 – Cursos e reuniões
- Cláusula 35 – Lanches
Duração e Horário
- Cláusula 31 – Natal e ano novo
Compensação de Jornada
- Cláusula 34 – Regime de compensação horária
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 48 – Trabalho aos feriados
O que mais a convenção SECL × SINDIGENEROS 2024/2025 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000687/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Cálculos para comissionistas
- Cláusula 4 – Repouso remunerado do comissionista
- Cláusula 6 – Auxílio creche
- Cláusula 8 – Horas extras
- Cláusula 23 – Quinquênio
- Cláusula 32 – Anotação das comissões
- Cláusula 43 – Quebra de caixa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 9 – Uniformes
- Cláusula 10 – Assentos
- Cláusula 12 – Estabilidade ao acidentado
- Cláusula 19 – Conferência de caixa
- Cláusula 21 – Cópias das guias
- Cláusula 22 – Carta de recomendação
- Cláusula 28 – Estabilidade ao aposentado
- Cláusula 33 – Estabilidade no emprego para o alistado
- Cláusula 51 – Substituição eventual
Disposições Gerais
- Cláusula 7 – Validade dos acordos coletivos de trabalho
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 15 – Férias proporcionais
- Cláusula 30 – Assistência do sindicato nas rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula 38 – Documento especificando falta grave
- Cláusula 39 – Relação de salários
- Cláusula 44 – Aviso prévio
- Cláusula 52 – Devolução da ctps
- Cláusula 53 – Contrato de experiência
- Cláusula 54 – Cópia do contrato
- Cláusula 55 – Anotação de função
- Cláusula 56 – Serviço de limpeza
Férias e Licenças
- Cláusula 16 – Remuneração de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 20 – Abono para consulta médica
- Cláusula 36 – Atestados médicos
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 25 – Desconto ou estorno de comissões
- Cláusula 26 – Impossibilidade de desconto de cheques
- Cláusula 27 – Descontos
- Cláusula 29 – Mensalidades
- Cláusula 37 – Recibos de salário
- Cláusula 42 – Salários mínimos profissionais
- Cláusula 45 – Prazo para pagamento de salários
- Cláusula 46 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula 47 – Reajuste salarial proporcional
- Cláusula 49 – Diferenças salariais
- Cláusula 50 – Compensaçöes
- Cláusula 57 – Reajuste salarial
Relações Sindicais
- Cláusula 40 – Contribuições negocial dos empregados
- Cláusula 41 – Contribuição negocial patronal
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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- SINDIGENEROS: convenção coletiva 2026/2028 – Empregados no Comércio de Bage, Bagé/RS, RS002413/202601/06/2026 a 31/05/2028
- SINDIGENEROS × SINDECOM: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/06/2026 a 31/05/2027