SECL × SINPROFAR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comercio em produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004046/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2026
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Sant'Ana do Livramento/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SECL × SINPROFAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SECL × SINPROFAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 4 – Cursos e reuniões
Compensação de Jornada
- Cláusula 5 – Compensação da jornada extraordinária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 9 – Jornada do estudante
- Cláusula 10 – Auxílio e abono empregado estudante
Descanso Semanal
- Cláusula 12 – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 16 – Abono de ponto para gestante
- Cláusula 17 – Atrasos
Intervalos para Descanso
- Cláusula 23 – Intervalo para repouso e alimentação
Duração e Horário
- Cláusula 29 – Livro ponto
O que mais a convenção SECL × SINPROFAR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004046/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 3 – Estabilidade ao aposentado
- Cláusula 15 – Substituição eventual
- Cláusula 24 – Serviço de limpeza
- Cláusula 27 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 28 – Estabilidade no emprego para o alistado
- Cláusula 34 – Uniformes
- Cláusula 35 – Assentos
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 6 – Desconto ou estorno das comissões
- Cláusula 7 – Impossibilidade de desconto de cheques
- Cláusula 8 – Descontos
- Cláusula 11 – Salários mínimos profissionais
- Cláusula 36 – Reajuste salarial
- Cláusula 37 – Diferenças salariais
- Cláusula 42 – Recibos de salário
- Cláusula 43 – Relação de salários
- Cláusula 48 – Mensalidades
- Cláusula 53 – Prazo para pagamento de salários
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 13 – Quebra de caixa
- Cláusula 18 – Cálculo para comissionistas
- Cláusula 19 – Repouso remunerado do comissionista
- Cláusula 20 – Anotação das comissões
- Cláusula 21 – Garantia do piso salárial para o comissionista
- Cláusula 26 – Quinquenio
- Cláusula 38 – Horas extras
- Cláusula 39 – Lanches
- Cláusula 49 – Auxílio creche
Férias e Licenças
- Cláusula 14 – Férias proporcionais
- Cláusula 22 – Remuneração de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 25 – Abono para consulta médica
- Cláusula 50 – Atestados médicos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 30 – Contrato de experiência
- Cláusula 31 – Cópia do contrato
- Cláusula 32 – Anotação da função
- Cláusula 33 – Documento expecificando falta grave
- Cláusula 40 – Devolução da ctps
- Cláusula 41 – Conferência de caixa
- Cláusula 44 – Aviso prévio
- Cláusula 45 – Carta de recomendação
- Cláusula 46 – Estagiários
Disposições Gerais
- Cláusula 47 – Cópias das guias
Relações Sindicais
- Cláusula 51 – Contribuições negocial dos empregados
- Cláusula 52 – Contribuição negocial/assistencial patronal
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SECL
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- SINPROFAR × SINDCOM: convenção coletiva 2026/2027 – Riozinho/RS e Rolante/RS01/06/2026 a 31/05/2027
- SINPROFAR × SINDCOM: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINPROFAR × SINDIMOTO: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/05/2026 a 30/04/2027