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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECL × SINPROFAR: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comercio em produtos farmacêuticos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS004046/2025 ↗
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Sant'Ana do Livramento/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECL × SINPROFAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECL × SINPROFAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SECL × SINPROFAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 4 – Cursos e reuniões

Compensação de Jornada

  • Cláusula 5 – Compensação da jornada extraordinária

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 9 – Jornada do estudante
  • Cláusula 10 – Auxílio e abono empregado estudante

Descanso Semanal

  • Cláusula 12 – Repouso semanal remunerado

Faltas

  • Cláusula 16 – Abono de ponto para gestante
  • Cláusula 17 – Atrasos

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 23 – Intervalo para repouso e alimentação

Duração e Horário

  • Cláusula 29 – Livro ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECL × SINPROFAR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004046/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Estabilidade ao aposentado
  • Cláusula 15 – Substituição eventual
  • Cláusula 24 – Serviço de limpeza
  • Cláusula 27 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 28 – Estabilidade no emprego para o alistado
  • Cláusula 34 – Uniformes
  • Cláusula 35 – Assentos

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 6 – Desconto ou estorno das comissões
  • Cláusula 7 – Impossibilidade de desconto de cheques
  • Cláusula 8 – Descontos
  • Cláusula 11 – Salários mínimos profissionais
  • Cláusula 36 – Reajuste salarial
  • Cláusula 37 – Diferenças salariais
  • Cláusula 42 – Recibos de salário
  • Cláusula 43 – Relação de salários
  • Cláusula 48 – Mensalidades
  • Cláusula 53 – Prazo para pagamento de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 13 – Quebra de caixa
  • Cláusula 18 – Cálculo para comissionistas
  • Cláusula 19 – Repouso remunerado do comissionista
  • Cláusula 20 – Anotação das comissões
  • Cláusula 21 – Garantia do piso salárial para o comissionista
  • Cláusula 26 – Quinquenio
  • Cláusula 38 – Horas extras
  • Cláusula 39 – Lanches
  • Cláusula 49 – Auxílio creche

Férias e Licenças

  • Cláusula 14 – Férias proporcionais
  • Cláusula 22 – Remuneração de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 25 – Abono para consulta médica
  • Cláusula 50 – Atestados médicos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 30 – Contrato de experiência
  • Cláusula 31 – Cópia do contrato
  • Cláusula 32 – Anotação da função
  • Cláusula 33 – Documento expecificando falta grave
  • Cláusula 40 – Devolução da ctps
  • Cláusula 41 – Conferência de caixa
  • Cláusula 44 – Aviso prévio
  • Cláusula 45 – Carta de recomendação
  • Cláusula 46 – Estagiários

Disposições Gerais

  • Cláusula 47 – Cópias das guias

Relações Sindicais

  • Cláusula 51 – Contribuições negocial dos empregados
  • Cláusula 52 – Contribuição negocial/assistencial patronal