SINCOPEÇAS-RS: convenção coletiva 2024/2025Empregados no Comércio de São Jeronimo e…
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 05/05/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001112/2024 ↗
- Vigência
- 06/05/2024 a 05/05/2025
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Amaral Ferrador/RS, Barão do Triunfo/RS, Cerro Grande do Sul/RS, General Câmara/RS, Mariana Pimentel/RS, São Jerônimo/RS, Sentinela do Sul/RS, Sertão Santana/RS e Tapes/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOPEÇAS-RS 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINCOPEÇAS-RS 2024/2025
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 8 – Horas extras e trabalho nos dias de descanso remunerado
Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Do banco de horas
O que mais a convenção SINCOPEÇAS-RS 2024/2025 trata
Os títulos das outras 8 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001112/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Férias e Licenças
- Cláusula 3 – Da antecipação de férias individuais
- Cláusula 7 – Do adicional de férias
- Cláusula 10 – Da concessão de férias coletivas
Disposições Gerais
- Cláusula 4 – Acordos coletivos de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Das medidas emergenciais
- Cláusula 6 – Do teletrabalho
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINCOPEÇAS-RS
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