SINCOPEÇAS-RS: convenção coletiva 2025/2026Empregados no Comércio de São Jeronimo e…
Empregados no comércio varejista e peças e acessórios para veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002822/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Amaral Ferrador/RS, Barão do Triunfo/RS, Cerro Grande do Sul/RS, General Câmara/RS, Mariana Pimentel/RS, São Jerônimo/RS, Sentinela do Sul/RS, Sertão Santana/RS e Tapes/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOPEÇAS-RS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOPEÇAS-RS 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula quadragésima oitava – Duração do expediente nos dias 24 e 31 de dezembro
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Dispensa para saque do pis
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima primeira – Período de descanso na computação
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Utilização de livro ou cartão ponto
- Cláusula quinquagésima terceira – Jornada de trabalho do estudante em dias de provas
- Cláusula quinquagésima quarta – Abono de falta para consulta médica da gestante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima quinta – Jornada de trabalho do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima sexta – Do trabalho em feriados
O que mais a convenção SINCOPEÇAS-RS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002822/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário mínimo profissional
- Cláusula quarta – Compensações salariais
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Reajuste salarial proporcional
- Cláusula sétima – Prazo para pagamento dos salários
- Cláusula oitava – Forma de pagamento dos salários
- Cláusula nona – Discriminativo dos pagamentos e descontos efetuados
- Cláusula décima – Prazo para pagamento das diferenças salariais
- Cláusula décima primeira – Empregado com menos tempo de empresa
- Cláusula décima segunda – Isonomia salarial entre homens e mulheres
- Cláusula décima terceira – Atraso ao serviço
- Cláusula décima quarta – Recolhimento do fgts
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Adiantamento do 13º salário nas férias
- Cláusula décima sexta – Cálculo das horas extras do comissionista
- Cláusula décima sétima – Horas extras para realização de balanços e inventários
- Cláusula décima oitava – Hora extra para conferência de caixa
- Cláusula décima nona – Hora extra para cursos e reuniões fora da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima – Remuneração das horas extras
- Cláusula vigésima primeira – Quinquênio
- Cláusula vigésima segunda – Base de cálculo da insalubridade
- Cláusula vigésima terceira – Adicional de quebra-de-caixa
- Cláusula vigésima quarta – 13º, férias, rescisórias e salário maternidade dos comissionistas
- Cláusula vigésima quinta – Repousos remunerados e feriados dos comissionistas
- Cláusula vigésima sexta – Anotação das comissões na ctps
- Cláusula vigésima sétima – Fornecimento do vale-transporte
- Cláusula vigésima oitava – Auxilio escolar
- Cláusula vigésima nona – Auxílio creche a filhos menores de 6 anos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula trigésima – Admissão de novo empregado
- Cláusula trigésima primeira – Anotação da ctps e cópia do contrato de trabalho
- Cláusula trigésima segunda – Anotação de função na ctps
- Cláusula trigésima terceira – Notificação de justa causa
- Cláusula trigésima quarta – Relação de salários ao empregado demitido
- Cláusula trigésima quinta – Homologação da rescisão contratual
- Cláusula trigésima sexta – Desligamento no cumprimento do aviso prévio
- Cláusula trigésima sétima – Aviso prévio sem comparecimento ao trabalho
- Cláusula trigésima oitava – Condições de trabalho durante o aviso prévio
- Cláusula trigésima nona – Redução da jornada durante o aviso prévio
- Cláusula quadragésima – Prazo do contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima primeira – Normas para conferência de caixa
- Cláusula quadragésima segunda – Normas da função de caixa
- Cláusula quadragésima terceira – Gestante estabilidade provisória
- Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade do aposentando
- Cláusula quadragésima quinta – Exigência de maquilagem para as empregadas
- Cláusula quadragésima sexta – Fornecimento do informe anual de rendimentos
- Cláusula quadragésima sétima – Comprovante de documentos entregues pelo empregado
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima sétima – Forma de remuneração das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima oitava – Assentos nos locais de trabalho
- Cláusula quinquagésima nona – Local apropriado para lanches
- Cláusula sexagésima – Exigência de uso de uniformes
- Cláusula sexagésima primeira – Eleições das cipas
- Cláusula sexagésima segunda – Atestados de doença para justificativa de falta ao serviço
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima terceira – Divulgação de informações sindicais aos empregados
- Cláusula sexagésima quarta – Cópias das guias sindicais ao sindicato profissional
- Cláusula sexagésima quinta – Mensalidade social
- Cláusula sexagésima sexta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula sexagésima sétima – Contribuição negocial/assistencial dos empregados
- Cláusula sexagésima oitava – Multa pelo descumprimento de cláusulas
ANEXO I - ATA AGO SJ
- Cláusula 69
ANEXO II - ATA AGO SJ
- Cláusula 70
ANEXO III - ATA AGO SJ
- Cláusula 71
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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