SICERGS × SINTRAVESTUÁRIO: convenção coletiva 2025/2026
Empregados nas indústrias de calçados,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001158/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Candelária/RS, Pantano Grande/RS, Rio Pardo/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS, Vale do Sol/RS e Vera Cruz/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SICERGS × SINTRAVESTUÁRIO 2025/2026
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 20 – Conta corrente de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação de horário de trabalho - remuneração de feriados
- Cláusula 22 – Compensação para gozo de folgas
Controle da Jornada
- Cláusula 23 – Cartão ponto
- Cláusula 24 – Dispensa da marcação de ponto no intervalo do almoço
Faltas
- Cláusula 25 – Abono de faltas para levar filho ao médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 26 – Jornada 12 x 36
O que mais a convenção SICERGS × SINTRAVESTUÁRIO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 23 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001158/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Salário normativo
- Cláusula 4 – Majoração salarial
- Cláusula 5 – Adiantamento de salários
- Cláusula 6 – Holerites
- Cláusula 7 – Descontos autorizados
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 8 – Horas extras
- Cláusula 9 – Ajuda de custo ao estudante
- Cláusula 10 – Auxílio funeral
- Cláusula 11 – Auxílio creche
- Cláusula 12 – Caracterização das vantagens e benefícios
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 13 – Contratos de experiência
- Cláusula 14 – Licença remunerada
- Cláusula 15 – Aviso prévio - dispensa do cumprimento
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 16 – Local para guarda de bicicletas
- Cláusula 17 – Vestiários e armários individuais
- Cláusula 18 – Uso de calçados abertos
- Cláusula 19 – Trabalho da mulher
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 27 – Entrega de atestados médicos por meio digital
Relações Sindicais
- Cláusula 28 – Taxa negocial
- Cláusula 29 – Contribuição especial
- Cláusula 30 – Quadro mural
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