SICERGS × SINVESCAL: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores que exerçam suas funções de fabricação de calçados e botas, em borracha, couro e tecido
Vigente
- Registro no MTE
- RS003461/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Alto Feliz/RS, Barão/RS, Bom Princípio/RS, Brochier/RS, Capela de Santana/RS, Feliz/RS, Harmonia/RS, Linha Nova/RS, Maratá/RS, Montenegro/RS, Salvador do Sul/RS, São José do Hortêncio/RS, São Pedro da Serra/RS, São Sebastião do Caí/RS, São Vendelino/RS, Tupandi/RS e Vale Real/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SICERGS × SINVESCAL 2026/2027
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Duração e Horário
- Cláusula décima oitava – Atrasos
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Compensação de horário semanal
- Cláusula vigésima – Compensação de jornada - banco de horas
- Cláusula vigésima primeira – Compensação de feriados
- Cláusula vigésima segunda – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Cartão ponto
O que mais a convenção SICERGS × SINVESCAL 2026/2027 trata
Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003461/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Majoração salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Ajuda de custo ao estudante
- Cláusula sexta – Vale transporte
- Cláusula sétima – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula oitava – Contrato de trabalho - comunicação de aviso prévio
- Cláusula nona – Contrato de experiência
- Cláusula décima – Pagamento das parcelas rescisórias
- Cláusula décima primeira – Demissões por justa causa e suspensões disciplinares
- Cláusula décima segunda – Aviso prévio - solicitação de dispensa do cumprimento
- Cláusula décima terceira – Trabalho em regime de tempo parcial
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Gestante - garantia de salário e troca de função
- Cláusula décima quinta – Vestiários e armários individuais / uniformes / ferramentas / uso de calçad
- Cláusula décima sexta – Garantia de emprego ou salário ao aposentado
- Cláusula décima sétima – Descontos autorizados
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Sesmt comum e sipat comunitária
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima sétima – Mensalidades do sindicato
- Cláusula vigésima oitava – Desconto assistencial
- Cláusula vigésima nona – Contribuição especial
- Cláusula trigésima – Atraso nos recolhimentos
- Cláusula trigésima primeira – Condições da conciliação - princípios da comutatividade e do conglobamento
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima segunda – Divergências
- Cláusula trigésima terceira – Penalidades
- Cláusula trigésima quarta – Processo de prorrogação e revisão
- Cláusula trigésima quinta – Direitos e deveres
- Cláusula trigésima sexta – Declarações
- Cláusula trigésima sétima – Depósito para fins de arquivamento e registro
ANEXO I - ATA SINDICATO PATRONAL
- Cláusula 38
ANEXO II - ATA SINDICATO TRABALHADORES
- Cláusula 39
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SICERGS
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