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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SETCESUL × SECA: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores em empresas de logística e de transporte rodoviário de carga seca

Vigente

Registro no MTE
RS001715/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Arroio Grande/RS, Caçapava do Sul/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Chuí/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Lavras do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Mostardas/RS, Pedro Osório/RS, Pinheiro Machado/RS… (ver todos)

Arroio Grande/RS, Caçapava do Sul/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Chuí/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Lavras do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Mostardas/RS, Pedro Osório/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, São José do Norte/RS, São Lourenço do Sul/RS e Tavares/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SETCESUL × SECA 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SETCESUL × SECA 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SETCESUL × SECA 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quarta – Ausência de quadro de horário
  • Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima sétima – Intervalo interjornada

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima oitava – Descanso semanal

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Trabalho externo
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SETCESUL × SECA 2025/2027 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001715/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula quinta – Descontos de benefícios
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Conta salário
  • Cláusula oitava – Ausência do empregado para recebimento das rescisórias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Prêmio por tempo de serviço – Pts
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Periculosidade
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula décima terceira – Vale transporte em dinheiro
  • Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio proporcional
  • Cláusula décima oitava – Homologação rescisão

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Estímulo à qualificação profissional
  • Cláusula vigésima – Comunicação de falta grave
  • Cláusula vigésima primeira – Transferência de empregado
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade véspera de aposentadoria
  • Cláusula vigésima terceira – Responsabilidade dos motoristas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Uniforme e equipamento
  • Cláusula trigésima primeira – Atestado médico
  • Cláusula trigésima segunda – Assistência ao empregado acidentado
  • Cláusula trigésima terceira – Assistência jurídica

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Quadro de aviso
  • Cláusula trigésima quinta – Delegados representantes
  • Cláusula trigésima sexta – Dispensa dos dirigentes do sindicato
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial profissional
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima nona – Mensalidade sindical
  • Cláusula quadragésima – Do cumprimento da lei geral de proteção de dados
  • Cláusula quadragésima primeira – Circulares informativas

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Aplicação da convenção coletiva
  • Cláusula quadragésima terceira – Penalidades:
  • Cláusula quadragésima quarta – Novo reajuste

ANEXO I - ATA AGE PATRONAL

  • Cláusula 45

ANEXO II - ATA AGE LABORAL

  • Cláusula 46

ANEXO III - CCT 25/27 COM ANEXOS

  • Cláusula 47