SETCESUL × SECA: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores em empresas de logística e de transporte rodoviário de carga seca
Vigente
- Registro no MTE
- RS001715/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Arroio Grande/RS, Caçapava do Sul/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Chuí/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Lavras do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Mostardas/RS, Pedro Osório/RS, Pinheiro Machado/RS… (ver todos)
Arroio Grande/RS, Caçapava do Sul/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Chuí/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Lavras do Sul/RS, Morro Redondo/RS, Mostardas/RS, Pedro Osório/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, Santana da Boa Vista/RS, São José do Norte/RS, São Lourenço do Sul/RS e Tavares/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SETCESUL × SECA 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SETCESUL × SECA 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Ausência de quadro de horário
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo interjornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima oitava – Descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Trabalho externo
O que mais a convenção SETCESUL × SECA 2025/2027 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001715/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Cláusula quinta – Descontos de benefícios
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Conta salário
- Cláusula oitava – Ausência do empregado para recebimento das rescisórias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Prêmio por tempo de serviço – Pts
- Cláusula décima – Adicional noturno
- Cláusula décima primeira – Periculosidade
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Cláusula décima terceira – Vale transporte em dinheiro
- Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Aviso prévio proporcional
- Cláusula décima oitava – Homologação rescisão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Estímulo à qualificação profissional
- Cláusula vigésima – Comunicação de falta grave
- Cláusula vigésima primeira – Transferência de empregado
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade véspera de aposentadoria
- Cláusula vigésima terceira – Responsabilidade dos motoristas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Uniforme e equipamento
- Cláusula trigésima primeira – Atestado médico
- Cláusula trigésima segunda – Assistência ao empregado acidentado
- Cláusula trigésima terceira – Assistência jurídica
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Quadro de aviso
- Cláusula trigésima quinta – Delegados representantes
- Cláusula trigésima sexta – Dispensa dos dirigentes do sindicato
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial profissional
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima nona – Mensalidade sindical
- Cláusula quadragésima – Do cumprimento da lei geral de proteção de dados
- Cláusula quadragésima primeira – Circulares informativas
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Aplicação da convenção coletiva
- Cláusula quadragésima terceira – Penalidades:
- Cláusula quadragésima quarta – Novo reajuste
ANEXO I - ATA AGE PATRONAL
- Cláusula 45
ANEXO II - ATA AGE LABORAL
- Cláusula 46
ANEXO III - CCT 25/27 COM ANEXOS
- Cláusula 47
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SETCESUL
- SETCESUL × STTRRG: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINDILÍQUIDA/RS × SETCESUL: convenção coletiva 2025/2027 (RS)01/08/2025 a 31/07/2027
- SETCESUL × STTRB: convenção coletiva 2025/2027 (RS)01/05/2025 a 30/04/2027
- SETCESUL: convenção coletiva 2025/2027 (RS)01/05/2025 a 30/04/2027
SECA
- SETCERGS × SECA: convenção coletiva 2026/2027 – RS002082/2026 (RS)01/05/2026 a 30/04/2027
- SETCERGS × SECA: convenção coletiva 2026/2027 – RS002700/2026 (RS)01/05/2026 a 30/04/2027