Convenção coletiva de trabalho
SINPRO-NOROESTE × SINEPE-RS: convenção coletiva 2026/2027Ijuí/RS, RS002281/2026
Professores
Vigente
- Registro no MTE
- RS002281/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- Ijuí/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Os títulos das outras 73 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002281/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Prazo para pagamento de salários
- Cláusula sexta – Pagamento de salário em rede bancária
- Cláusula sétima – Pagamento do recesso letivo
- Cláusula oitava – Elaboração de apostilas
- Cláusula nona – Adesão expressa das instituições à lei 10.820/03
- Cláusula décima – Reuniões de departamento
- Cláusula décima primeira – Aulas ministradas fora da unidade de lotação
- Cláusula décima segunda – Pagamento de horas in itinere
- Cláusula décima terceira – Orientação de trabalho de conclusão de curso
- Cláusula décima quarta – Remuneração do professor integrante de bancas de avaliação
- Cláusula décima quinta – Do cálculo e pagamento do 13º salário
- Cláusula décima sexta – Remuneração das horas extras
- Cláusula décima sétima – Passeios, festividades e atividades esportivas
- Cláusula décima oitava – Isonomia salarial
- Cláusula décima nona – Adicional noturno
- Cláusula vigésima – Adicional de aprimoramento acadêmico
- Cláusula vigésima primeira – Desconto em pós-graduação
- Cláusula vigésima segunda – Plano de saúde
- Cláusula vigésima terceira – Reembolso-creche
- Cláusula vigésima quarta – Estágios
- Cláusula vigésima quinta – Contratação de professor
- Cláusula vigésima sexta – Prazo para pagamento de verbas rescisórias
- Cláusula vigésima sétima – Condições para o despedimento em dezembro
- Cláusula vigésima oitava – Contrato por tempo determinado
- Cláusula vigésima nona – Transferência de disciplina/componente curricular
- Cláusula trigésima – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego - aposentadoria
- Cláusula trigésima terceira – Demonstrativo de pagamento de salários
- Cláusula trigésima quarta – Assessoria aos professores com alunos com deficiência
- Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho e repouso semanal remunerado
- Cláusula trigésima sexta – Anotações na ctps
- Cláusula trigésima sétima – Concentração de carga horária e sistemática de remuneração
- Cláusula trigésima oitava – Pagamento de janelas
- Cláusula trigésima nona – Irredutibilidade de salário e carga horária
- Cláusula quadragésima – Intervalo para descanso
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas por motivo de doença
- Cláusula quadragésima segunda – Desconto para dependentes
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de faltas por gala ou luto
- Cláusula quadragésima quarta – Dia do professor
- Cláusula quadragésima quinta – Feriados dos docentes para o ano letivo de 2027
- Cláusula quadragésima sexta – Dispensa para participação em congressos, simpósios etc.
- Cláusula quadragésima sétima – Pagamento antecipado de férias
- Cláusula quadragésima oitava – Professores de educação a distância
- Cláusula quadragésima nona – Direito à licença
- Cláusula quinquagésima – Ambiente de trabalho
- Cláusula quinquagésima primeira – Sala dos professores
- Cláusula quinquagésima segunda – Sonorização de salas de aula
- Cláusula quinquagésima terceira – Primeiros socorros e remoção
- Cláusula quinquagésima quarta – Registro de jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima quinta – Acesso dos dirigentes sindicais às instituições de ensino
- Cláusula quinquagésima sexta – Delegado sindical
- Cláusula quinquagésima sétima – Assembleias gerais do sindicato
- Cláusula quinquagésima oitava – Salário dos dirigentes sindicais
- Cláusula quinquagésima nona – Contribuição assistencial ao sinpro/noroeste
- Cláusula sexagésima – Licença-paternidade
- Cláusula sexagésima primeira – Homologação das rescisões contratuais
- Cláusula sexagésima segunda – Relação do quadro docente
- Cláusula sexagésima terceira – Desconto das mensalidades
- Cláusula sexagésima quarta – Direito ao descanso
- Cláusula sexagésima quinta – Base de cálculo para cotas de pcd´s
- Cláusula sexagésima sexta – Oficina de saúde e prevenção de doenças
- Cláusula sexagésima sétima – Multa
- Cláusula sexagésima oitava – Negociação prévia
- Cláusula sexagésima nona – Reuniões preparatórias para a negociação da cct 2027
- Cláusula septagésima – Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos
- Cláusula septagésima primeira – Da abrangência
- Cláusula septagésima segunda – Contribuição assistencial patronal
ANEXO I - ATA
- Cláusula 73
Os mesmos sindicatos
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINPRO-NOROESTE
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