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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDLAV-RS × SECOHTUR: convenção coletiva 2024/2025

Lavanderias e similares

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS004153/2024 ↗
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Santa Maria/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDLAV-RS × SECOHTUR 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDLAV-RS × SECOHTUR 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDLAV-RS × SECOHTUR 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 14 – Abono de falta mãe trabalhadora
  • Cláusula 15 – Abono de ponto para empregado estudante

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 16 – Intervalos

Compensação de Jornada

  • Cláusula 26 – Compensação horária
  • Cláusula 27 – Autorização para compensação
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDLAV-RS × SECOHTUR 2024/2025 trata

Os títulos das outras 24 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004153/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 4 – Reajuste salarial proporcional
  • Cláusula 5 – Compensações
  • Cláusula 9 – Descanso
  • Cláusula 12 – Pisos salariais
  • Cláusula 18 – Salário do substituto
  • Cláusula 19 – Pagamento dos salários
  • Cláusula 24 – Descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 6 – Horas extras
  • Cláusula 7 – Quebra de caixa
  • Cláusula 10 – Quinquenios
  • Cláusula 13 – Antecipação do 13º salario

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 8 – Empregado novo
  • Cláusula 11 – Dispensa do aviso previo
  • Cláusula 20 – Prazo para pagamento da rescisão
  • Cláusula 21 – Comunicação da rescisão

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 17 – Saude do trabalhador
  • Cláusula 28 – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula 22 – Desconto assistencial dos empregados
  • Cláusula 23 – Desconto assistencial patronal

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 25 – Estabilidade ao aposentado
  • Cláusula 29 – Garantia de emprego para a gestante