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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECOHTUR × SINDETUR-RS: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em agências de turismo

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS005108/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Santa Maria/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECOHTUR × SINDETUR-RS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOHTUR × SINDETUR-RS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SECOHTUR × SINDETUR-RS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Cursos e reuniões

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Atraso ao serviço

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima sexta – Intervalo entre turnos

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima sétima – Folgas

Faltas

  • Cláusula trigésima oitava – Especificação da falta grave

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima nona – Abono de ponto para estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima – Abono de ponto para recebimento de pis
  • Cláusula quadragésima primeira – Compensação horas - banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECOHTUR × SINDETUR-RS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005108/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salario minino profissional
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento em véspera de feriado e nas sextas-feira
  • Cláusula sexta – Empregado novo
  • Cláusula sétima – Compensações
  • Cláusula oitava – Cópias dos recibos
  • Cláusula nona – Salário do empregado substituto
  • Cláusula décima – Inflação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
  • Cláusula décima segunda – Horas extras
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Auxílio combustível
  • Cláusula décima quinta – Auxílio escola

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Obrigação do fornecimento da relação de salários
  • Cláusula décima sétima – Duração do aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Dispensa do trabalho no período do aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Redução do horário durante o aviso prévio
  • Cláusula vigésima – Suspensão do aviso prévio
  • Cláusula vigésima primeira – Cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula vigésima segunda – Suspensão do contrato de experiência
  • Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade para alistado
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade para o acidentado
  • Cláusula vigésima sexta – - estabilidade para o empregado aposentando
  • Cláusula vigésima sétima – Mãe adotante
  • Cláusula vigésima oitava – Desconto de cheque
  • Cláusula vigésima nona – Desconto de mercadoria
  • Cláusula trigésima – Fornecimento de cópia do recibo de quitação
  • Cláusula trigésima primeira – Devolução da ctps
  • Cláusula trigésima segunda – Entrega de documentos
  • Cláusula trigésima terceira – Faltas abonadas

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima segunda – Antecipação de férias individuais ou coletivas
  • Cláusula quadragésima terceira – Direito a amamentação
  • Cláusula quadragésima quarta – Abono de ponto no caso de internação/consulta dos filhos

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quinta – Uniformes
  • Cláusula quadragésima sexta – Atestados de doenças
  • Cláusula quadragésima sétima – Gratificação no auxílio doença

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Abono de ponto para dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima nona – Relação de empregados
  • Cláusula quinquagésima – Desconto assistêncial dos empregados
  • Cláusula quinquagésima primeira – Desconto assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima segunda – Assistencia sindical na homologação e/ou quitação liberatória
  • Cláusula quinquagésima terceira – Comissão de conciliação para solução de impasses narelação de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quarta – Descontos
  • Cláusula quinquagésima quinta – Da modalidade temporária de teletrabalho (home office)

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA 1-3

  • Cláusula 56

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA 4-6

  • Cláusula 57

ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA 7-9

  • Cláusula 58

ANEXO IV - ATA ASSEMBLEIA 10-12

  • Cláusula 59