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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECOHTUR × SSINCA: convenção coletiva 2026/2027

Oficiais barbeiros, em instituto de beleza e cabeleireiros (aprendizes, ajudantes, manicures, pedicures

Vigente

Registro no MTE
RS003278/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Santa Maria/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
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O que a CCT SECOHTUR × SSINCA 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOHTUR × SSINCA 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SECOHTUR × SSINCA 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Redução da jornada de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Trabalho aos domingos e feriados
  • Cláusula quadragésima terceira – Compensação de horários

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quadragésima quarta – Intervalos
  • Cláusula quadragésima quinta – Intervalo para lanche

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima sexta – Livro-ponto ou cartão mecanizado

Faltas

  • Cláusula quadragésima sétima – Abono de ponto aos estudantes
  • Cláusula quadragésima oitava – Saques do pis
  • Cláusula quadragésima nona – Abono de ponto por falecimento de familiares ou casamento do empregado(a)
  • Cláusula quinquagésima – Abono de ponto para ascendentes e descendentes

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quinquagésima primeira – Folga remunerada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECOHTUR × SSINCA 2026/2027 trata

Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003278/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salario minino profissional
  • Cláusula quarta – Compensações
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Reajuste salarial proporcional
  • Cláusula sétima – Recibos de pagamentos de salários
  • Cláusula oitava – Multa por atraso

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima – Adicional por cargo em comissão
  • Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
  • Cláusula décima segunda – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima terceira – Anuênio e triênio
  • Cláusula décima quarta – Adicional de trabalho noturno
  • Cláusula décima quinta – Fornecimento cartão alimentação e ou refeição
  • Cláusula décima sexta – Fornecimento de transporte
  • Cláusula décima sétima – Despesa com locomoção de empregados
  • Cláusula décima oitava – Auxílio estudante
  • Cláusula décima nona – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima – Auxílio creche
  • Cláusula vigésima primeira – Bem estar social

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Prazo e condições para pagamento da rescisão
  • Cláusula vigésima terceira – Assistência sindical em rescisões
  • Cláusula vigésima quarta – Multa do fgts para o empregado aposentado
  • Cláusula vigésima quinta – Obrigação de entrega da relação de salários contribuição
  • Cláusula vigésima sexta – Formas de cálculos
  • Cláusula vigésima sétima – Falta grave
  • Cláusula vigésima oitava – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima nona – Notificação por escrito no aviso prévio
  • Cláusula trigésima – Redução de horário no aviso prévio
  • Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Cláusula trigésima segunda – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Anotação na ctps

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Cursos e reuniões
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade à categoria profissional
  • Cláusula trigésima sexta – Garantia de emprego para gestante
  • Cláusula trigésima sétima – Estabilidade ao alistando
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia de emprego acidente de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Garantia de emprego na aposentadoria
  • Cláusula quadragésima – Empregado substituto

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima segunda – Início das férias
  • Cláusula quinquagésima terceira – Licença paternidade
  • Cláusula quinquagésima quarta – Pagamento de férias em pedido de demissão

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima quinta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quinquagésima sexta – Eleições da cipa
  • Cláusula quinquagésima sétima – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima oitava – Quadro mural
  • Cláusula quinquagésima nona – Delegado sindical
  • Cláusula sexagésima – Dispensa de dirigentes sindicais
  • Cláusula sexagésima primeira – Contribuição assistencial dos empregados ao sindicato
  • Cláusula sexagésima segunda – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula sexagésima terceira – Prevalência do negociado sobre o legislado

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima quarta – Abandono de bancada/espaço
  • Cláusula sexagésima quinta – Multa por falta de registro da rais
  • Cláusula sexagésima sexta – Multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula sexagésima sétima – Contratos para prestação de serviços
  • Cláusula sexagésima oitava – Aplicação dos direitos de cônjuge na união homoafetiva
  • Cláusula sexagésima nona – Cláusula de validação de certificados de ensino técnico da área da beleza e

ANEXO I - ATA 1-3

  • Cláusula 70

ANEXO II - ATA 4-6

  • Cláusula 71

ANEXO III - ATA 7-9

  • Cláusula 72

ANEXO IV - ATA 10-12

  • Cláusula 73

ANEXO V - ATA 13-14

  • Cláusula 74

ANEXO VI - ATA 15-16

  • Cláusula 75

ANEXO VII - ATA PATRONAL

  • Cláusula 76
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção