SINDILOJAS × FECOSUL: convenção coletiva 2025/2026RS004444/2025
Empregados no comercio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004444/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- André da Rocha/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Guabiju/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, Vila Flores/RS e Vista Alegre do Prata/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT SINDILOJAS × FECOSUL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDILOJAS × FECOSUL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 3 – Do funcionamento nos feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Indenização pelo trabalho nos feriados
- Cláusula 9 – Compensação de horário
O que mais a convenção SINDILOJAS × FECOSUL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 6 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004444/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 4 – Vale transporte
- Cláusula 5 – Dias de repouso
- Cláusula 6 – Do descumprimento/multa
- Cláusula 7 – Diferenças
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