FECOSUL × SINDILOJAS: convenção coletiva 2025/2026RS004670/2025
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004670/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
Barra Funda/RS, Boa Vista das Missões/RS, Cerro Grande/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Engenho Velho/RS, Jaboticaba/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Tiradentes/RS… (ver todos)
Barra Funda/RS, Boa Vista das Missões/RS, Cerro Grande/RS, Dois Irmãos das Missões/RS, Engenho Velho/RS, Jaboticaba/RS, Lajeado do Bugre/RS, Liberato Salzano/RS, Novo Barreiro/RS, Novo Tiradentes/RS, Novo Xingu/RS, Palmeira das Missões/RS, Sagrada Família/RS, São José das Missões/RS, São Pedro das Missões/RS e Três Palmeiras/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT FECOSUL × SINDILOJAS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 3 cláusulas de jornada da CCT FECOSUL × SINDILOJAS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 7 – Do funcionamento nos feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 8 – Indenização pelo trabalho nos feriados
- Cláusula 9 – Compensação de horário
O que mais a convenção FECOSUL × SINDILOJAS 2025/2026 trata
Os títulos das outras 6 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004670/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Vale transporte
- Cláusula 4 – Dias de repouso
- Cláusula 5 – Do descumprimento/multa
- Cláusula 6 – Diferenças
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
FECOSUL
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