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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINIBREF: convenção coletiva 2025/2027Emp em Estab Serv de Saúde S Maria

Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas

Vigente

Registro no MTE
RS005096/2025 ↗
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2027
Data-base
1º de abril
Abrangência
Agudo/RS, Caçapava do Sul/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Formigueiro/RS, Júlio de Castilhos/RS, Mata/RS, Nova Palma/RS, Restinga Sêca/RS, Santa Maria/RS, São Pedro do Sul/RS, São Sepé/RS e Tupanciretã/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINIBREF 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINIBREF 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINIBREF 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima primeira – Abono de falta
  • Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima terceira – Empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINIBREF 2025/2027 trata

Os títulos das outras 29 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005096/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Os salários nos fins de semana
  • Cláusula quinta – Multas e indenizações
  • Cláusula sexta – Descanso

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Horas extras
  • Cláusula oitava – Adicional de tempo de serviço
  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima primeira – Conquistas
  • Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
  • Cláusula décima terceira – Fornecimento de lanches
  • Cláusula décima quarta – Benefício all social

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima sexta – Substituição temporária
  • Cláusula décima sétima – Fornecimento de documentos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Quebra de material
  • Cláusula décima nona – Estabilidade

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quarta – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quinta – Locais para lanches e descanso
  • Cláusula vigésima sexta – Fornecimento de uniformes e equipamentos
  • Cláusula vigésima sétima – Comunicação de acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Delegado sindical
  • Cláusula vigésima nona – Liberação de dirigentes
  • Cláusula trigésima – Autorização
  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima segunda – Quadro de avisos

ANEXO I - ATA DE AGE DO LABORAL

  • Cláusula 33