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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SETERGS: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em empresas de transportes de ônibus coletivos urbanos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS005107/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Campinas do Sul/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erechim/RS, Erval Grande/RS, Estação/RS, Faxinalzinho/RS, Gaurama/RS, Getúlio Vargas/RS, Ipiranga do Sul/RS… (ver todos)

Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Campinas do Sul/RS, Entre Rios do Sul/RS, Erechim/RS, Erval Grande/RS, Estação/RS, Faxinalzinho/RS, Gaurama/RS, Getúlio Vargas/RS, Ipiranga do Sul/RS, Itatiba do Sul/RS, Jacutinga/RS, Mariano Moro/RS, São Valentim/RS, Severiano de Almeida/RS, Três Arroios/RS e Viadutos/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SETERGS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SETERGS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SETERGS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho dos motoristas

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima oitava – Jornada de trabalho dos cobradores

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima nona – Intervalos

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima – Repouso semanal

Faltas

  • Cláusula vigésima primeira – Faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SETERGS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 21 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005107/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Número mínimo de cobradores
  • Cláusula quinta – Recibos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Premio por tempo de serviços
  • Cláusula sétima – Vale alimentação
  • Cláusula oitava – Lanches
  • Cláusula nona – Vale transporte
  • Cláusula décima – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Verbas rescisórias
  • Cláusula décima segunda – Comunicação de falta grave
  • Cláusula décima terceira – Homologações

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Estabilidade para o aposentado
  • Cláusula décima quinta – Reclamações

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Uniforme
  • Cláusula vigésima terceira – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quarta – Delegado sindical
  • Cláusula vigésima quinta – Contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima sexta – Pandemia - covid19

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 27