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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIGENEROS × SINDEC: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS005225/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Porto Alegre/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIGENEROS × SINDEC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIGENEROS × SINDEC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 22 cláusulas de jornada da CCT SINDIGENEROS × SINDEC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Regime de compensação horária
  • Cláusula quadragésima – Atrasos - remuneração de repouso e feriado
  • Cláusula quadragésima primeira – Livro ou cartão ponto

Faltas

  • Cláusula quadragésima segunda – Falta justificada do empregado comissionista
  • Cláusula quadragésima terceira – Abono de faltas ao estudante

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima quarta – Amamentação

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima quinta – Balanços
  • Cláusula quadragésima sexta – Conferência de caixa
  • Cláusula quadragésima sétima – Cálculo do adicional de horas extras do comissionista
  • Cláusula quadragésima oitava – Lanche na jornada extraordinária
  • Cláusula quadragésima nona – Pis - dispensa de serviço
  • Cláusula quinquagésima – Redução da jornada de trabalho no aviso prévio
  • Cláusula quinquagésima primeira – Indenização dos dias de descanso dos empregados demitidos ou em férias
  • Cláusula quinquagésima segunda – Vale - transporte
  • Cláusula quinquagésima terceira – Horário de funcionamento nos dias 24 e 31 de dezembro
  • Cláusula quinquagésima quarta – Jornadas especiais
  • Cláusula quinquagésima quinta – Da coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo
  • Cláusula quinquagésima sexta – Do regime de teletrabalho
  • Cláusula quinquagésima sétima – Do regime de teletrabalho iniciado na pandemia
  • Cláusula quinquagésima oitava – Jornada de trabalho nos domingos
  • Cláusula quinquagésima nona – Do trabalho em feriados e na terça-feira de carnaval
  • Cláusula sexagésima – Cursos e reuniões
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIGENEROS × SINDEC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 64 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005225/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Prazo para pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Pagamento de salários em sexta-feira e em véspera de feriado
  • Cláusula sétima – Diferenças
  • Cláusula oitava – Repouso remunerado do comissionista
  • Cláusula nona – Igualdade salarial
  • Cláusula décima – Salário do empregado substituto
  • Cláusula décima primeira – Desconto de cheques
  • Cláusula décima segunda – Conferência de caixa
  • Cláusula décima terceira – Férias, sal. maternidade, antecipação 13°, rescisórias dos comissionistas

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – 13º salário dos comissionistas
  • Cláusula décima quinta – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima sexta – Dia do comerciário
  • Cláusula décima sétima – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima oitava – Quinquênio
  • Cláusula décima nona – Quebra de caixa
  • Cláusula vigésima – Irredutibilidade das comissões
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima terceira – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Devolução da ctps e anotação da função exercida
  • Cláusula vigésima quinta – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima sexta – Anotação da data de desligamento na ctps
  • Cláusula vigésima sétima – Dispensa do trabalho no período de aviso prévio
  • Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio - não comparecimento
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio em dobro
  • Cláusula trigésima – Informe anual de rendimentos
  • Cláusula trigésima primeira – Anotação do percentual das comissões
  • Cláusula trigésima segunda – Relação de salários de contribuição e termo de rescisão contratual
  • Cláusula trigésima terceira – Recolhimento e extrato do fgts

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Interrupção das atividades por motivo de força maior
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade provisória do acidentado
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade nas vésperas da aposentadoria
  • Cláusula trigésima sétima – Trabalho decente
  • Cláusula trigésima oitava – Cópia do recibo ou envelope de pagamento

Férias e Licenças

  • Cláusula sexagésima primeira – Data de início das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula sexagésima segunda – Assentos
  • Cláusula sexagésima terceira – Local para lanche
  • Cláusula sexagésima quarta – Local de trabalho
  • Cláusula sexagésima quinta – Uniformes, acessórios e equipamentos de proteção

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima sexta – Desconto de mensalidades sindicais
  • Cláusula sexagésima sétima – Cópia de guias e relação nominal de empregados
  • Cláusula sexagésima oitava – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula sexagésima nona – Contribuição negocial – Empregados
  • Cláusula septagésima – Ações conjuntas dos sindicatos

Disposições Gerais

  • Cláusula septagésima primeira – Comissão paritária
  • Cláusula septagésima segunda – Grupo de trabalho
  • Cláusula septagésima terceira – Descumprimento das cláusulas da convenção
  • Cláusula septagésima quarta – Multas
  • Cláusula septagésima quinta – Registro eletrônico do ponto
  • Cláusula septagésima sexta – Ações conjuntas para retomada do crescimento da atividade comercial
  • Cláusula septagésima sétima – Proibição do contrato intermitente
  • Cláusula septagésima oitava – Contrapartidas
  • Cláusula septagésima nona – Validade dos acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula octagésima – Da criação e funcionamento centro bipartite trabalhista do comércio (cbt)
  • Cláusula octagésima primeira – Das regras de vigência
  • Cláusula octagésima segunda – Iniciativas que promovam a conscientização sobre o autismo
  • Cláusula octagésima terceira – Das empresas que mantinham acordo coletivo de trabalho (act)
  • Cláusula octagésima quarta – Do trabalho em feriados
  • Cláusula octagésima quinta – Informação sobre o número de empregados

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 86
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção