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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTACC × SINIBREF: convenção coletiva 2023

Trabalhadores integrantes da categoria profissional dos empregados em empresas prestadoras de serviços de limpeza…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/12/2023. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC000181/2023 ↗
Vigência
01/01/2023 a 31/12/2023
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Chapadão do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC… (ver todos)

Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Chapadão do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Santa Terezinha/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTACC × SINIBREF 2023 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTACC × SINIBREF 2023 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTACC × SINIBREF 2023

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sexta – Jornada 12x36. compensação de jornada. contrato intermitente.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Reuniões
  • Cláusula vigésima oitava – Interrupções do trabalho
  • Cláusula vigésima nona – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima – Controle do horário de trabalho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima primeira – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTACC × SINIBREF 2023 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000181/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Multa mora salarial
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula oitava – Trabalho em domingos e feriados. pagamento dos salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima segunda – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima terceira – Fornecimento gratuito de lanches
  • Cláusula décima quarta – Bem estar social

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quinta – Teste admissional
  • Cláusula décima sexta – Anotação na carteira profissional
  • Cláusula décima sétima – Contrato de experiência
  • Cláusula décima oitava – Condições necessárias para homologação de rescisão
  • Cláusula décima nona – Dispensa por justa causa
  • Cláusula vigésima – Homologação da rescisão do contrato
  • Cláusula vigésima primeira – Rescisão contrato de trabalho. conferência on line
  • Cláusula vigésima segunda – Dispensa do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Empregado substituto
  • Cláusula vigésima quarta – Alistamento militar
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade na pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Férias coletivos e individuais
  • Cláusula trigésima terceira – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quarta – Local para a refeição
  • Cláusula trigésima quinta – Assento no local de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Água potável / produtos de higiene / vestiário
  • Cláusula trigésima sétima – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
  • Cláusula trigésima oitava – Atestado médico e odontológico

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Avisos e comunicações
  • Cláusula quadragésima – Acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima primeira – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima segunda – Guias de recolhimento
  • Cláusula quadragésima terceira – Taxa negocial patronal
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula quadragésima quinta – Rais, caged/gfip ou e - social

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sexta – Acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Cooperativa de trabalho
  • Cláusula quadragésima oitava – Mão de obra terceirizada
  • Cláusula quadragésima nona – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima – Renovação cct

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 51