Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTACC × SECOVI: convenção coletiva 2023/2024

Empregados de condomínios residenciais e comerciais horizontais e verticais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC001827/2023 ↗
Vigência
01/05/2023 a 30/04/2024
Data-base
1º de maio
Abrangência
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Chapadão do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC… (ver todos)

Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Chapadão do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTACC × SECOVI 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTACC × SECOVI 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINTACC × SECOVI 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quinta – Horas extraordinárias
  • Cláusula vigésima sexta – Cursos e reuniões

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima sétima – Intervalo para lanche

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Controle do horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima nona – Abono de falta ao trabalhador por doença/consulta/exames complementares
  • Cláusula trigésima – Abono de falta ao trabalhador por doença de dependente
  • Cláusula trigésima primeira – Abono de falta ao empregado estudante ou vestibulando

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Jornada especial 12 x 36 horas
  • Cláusula trigésima terceira – Lanche gratuito
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTACC × SECOVI 2023/2024 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001827/2023 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salario normativo - piso salarial.
  • Cláusula quarta – Correção salarial.
  • Cláusula quinta – Moras salariais
  • Cláusula sexta – Discriminativo de pagamento
  • Cláusula sétima – Renegociação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Quinquênio
  • Cláusula nona – Quebra de caixa
  • Cláusula décima – Prêmio
  • Cláusula décima primeira – Salário habitação
  • Cláusula décima segunda – Vale transporte
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima quinta – Assistência sindical nas rescisões contratuais
  • Cláusula décima sexta – Contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sétima – Estatuto normativo dos empregados em edifícios
  • Cláusula décima oitava – Atividades paralelas
  • Cláusula décima nona – Estabilidade do alistando
  • Cláusula vigésima – Estabilidade do empregado sob auxílio doença e acidente do trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade na pré- aposentadoria
  • Cláusula vigésima segunda – Empregado substituto
  • Cláusula vigésima terceira – Licença paternidade, adoção e falecimento de familiar
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade no retorno de férias

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima quarta – Férias
  • Cláusula trigésima quinta – Início do período de férias
  • Cláusula trigésima sexta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima sétima – Serviços perigosos
  • Cláusula trigésima oitava – Equipamentos de proteção
  • Cláusula trigésima nona – Uniforme
  • Cláusula quadragésima – Atestados médicos e odontológicos dos sindicatos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima segunda – Apresentação de documentos
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula quadragésima quarta – Taxa negocial patronal e profissional
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição patronal
  • Cláusula quadragésima sexta – Quadros de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sétima – Penalidades

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 48

ANEXO II - FUNÇÕES

  • Cláusula 49

ANEXO III - EDITAL

  • Cláusula 50

ANEXO IV - LISTA

  • Cláusula 51
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção