Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDSAUDE: convenção coletiva 2024/2026

Enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas, e empregados da área meio em estabelecimentos de serviços de saúde…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC001187/2025 ↗
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Palhoça/SC… (ver todos)

Águas Mornas/SC, Alfredo Wagner/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Leoberto Leal/SC, Major Gercino/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e São Pedro de Alcântara/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDSAUDE 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDSAUDE 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDSAUDE 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho especial

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima quarta – Intervalo intra jornada.

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quinta – Trabalho em dias de repouso

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Cópia do cartão ponto
  • Cláusula vigésima sétima – Sistema alternativo de ponto eletrônico

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de falta ao empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Substituições
  • Cláusula trigésima – Atrasos
  • Cláusula trigésima primeira – Troca de plantões
  • Cláusula trigésima segunda – Cursos e reuniões
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDSAUDE 2024/2026 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001187/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula sétima – Composição salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – 13º salário
  • Cláusula nona – Gratificação de caixa
  • Cláusula décima – Jornada extraordinária
  • Cláusula décima primeira – Triênio
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Alimentação do trabalhador
  • Cláusula décima quarta – Vale transporte
  • Cláusula décima quinta – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Empregado mais novo na empresa
  • Cláusula décima sétima – Dispensa por justa causa
  • Cláusula décima oitava – Carta de apresentação
  • Cláusula décima nona – Rescisão complementar
  • Cláusula vigésima – Aviso prévio especial indenizado
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Férias
  • Cláusula trigésima quarta – Licenças especiais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Equipamentos de proteção e instrumento de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Quebra ou danificação de material
  • Cláusula trigésima sétima – Eleições da cipa
  • Cláusula trigésima oitava – Exames médicos e laboratoriais
  • Cláusula trigésima nona – Atestados médicos e odontológicos e garantia de atendimento

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima – Acesso do dirigente sindical aos locais de trabalho
  • Cláusula quadragésima primeira – Licença do dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima segunda – Relação nominal dos empregados contribuintes
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuições devidas a entidade sindical profissional
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição confederativa patronal - fehoesc
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição confederativa patronal - sindilab
  • Cláusula quadragésima sexta – Contribuição para manutenção do trabalho sindical
  • Cláusula quadragésima sétima – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima oitava – Regra para o período de negociação coletiva
  • Cláusula quadragésima nona – Penalidade pelo descumprimento da obrigação de fazer

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 50