Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SITESST: convenção coletiva 2025/2026

Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas em hospitais e empregados em hospitais e casas de saúde…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC001537/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Lauro Müller/SC, Orleans/SC, Rio Fortuna/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SITESST 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SITESST 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SITESST 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Compensação da jornada de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima segunda – Intervalo intra -jornada

Faltas

  • Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas ao trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Faltas justificadas ao trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Trabalho em dia de repouso
  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho em regime de tempo parcial
  • Cláusula vigésima sétima – Cursos e reuniões
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SITESST 2025/2026 trata

Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001537/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Mora salarial
  • Cláusula sexta – Diferença salarial
  • Cláusula sétima – Pagamento de salário com cheque
  • Cláusula oitava – Empregados mais novos
  • Cláusula nona – Substituição
  • Cláusula décima – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Incentivo a atualização profissional
  • Cláusula décima segunda – Horas extras
  • Cláusula décima terceira – Quinquênio
  • Cláusula décima quarta – Prêmio incentivo anual
  • Cláusula décima quinta – Vale alimentação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Despedida por justa causa
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Quebra e danificação de material
  • Cláusula décima nona – Estabalidade pré aposentadoria
  • Cláusula vigésima – Garantia de emprego

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Uniformes e equipamentos de proteção
  • Cláusula vigésima nona – Exames médicos e laboratoriais
  • Cláusula trigésima – Atestados

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima primeira – Contribuição confederativa patronal
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima terceira – Da contribuição negocial profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quarta – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima quinta – Penalidades

ANEXO I - ATA GERAL DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 36

ANEXO II - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

  • Cláusula 37