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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC001365/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Araquari/SC, Corupá/SC, Guaramirim/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Massaranduba/SC e São Francisco do Sul/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima quarta – Das horas extras

Faltas

  • Cláusula décima quinta – Das faltas ao trabalho – Justificadas e dos atestados médicos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula décima sexta – Da jornada de trabalho em regime especial
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde 2025/2026 trata

Os títulos das outras 23 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001365/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Dos salarios

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quarta – Da gratificação de assiduidade
  • Cláusula quinta – Do triênio
  • Cláusula sexta – Do adicional noturno
  • Cláusula sétima – Da alimentação dos plantonistas e refeições outras
  • Cláusula oitava – Da assistência laboratorial
  • Cláusula nona – Do auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima – Da dispensa por justa causa
  • Cláusula décima primeira – Do aviso prévio proporcional e dispensa do cumprimento
  • Cláusula décima segunda – Da suspensão do contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima terceira – Da garantia de emprego – Pré-aposentadoria – Gestante e cipeiro

Férias e Licenças

  • Cláusula décima sétima – Das férias anuais
  • Cláusula décima oitava – Do abono pecunia´rio das fe´rias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima nona – Dos uniformes epi´s e instrumento de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima – Da contribuição confederativa – Patronal
  • Cláusula vigésima primeira – Contribuição de cooperação
  • Cláusula vigésima segunda – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula vigésima terceira – Da homologação das rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima quarta – Do sindicato

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima quinta – Das penalidades

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 26