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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIPLAST: convenção coletiva 2026/2028

A(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de material plástico e similares ,

Vigente

Registro no MTE
SC001646/2026 ↗
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Data-base
1º de abril
Abrangência
, com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Arvoredo/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC… (ver todos)

, com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Arvoredo/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Faxinal dos Guedes/SC, Formosa do Sul/SC, Guatambú/SC, Ipuaçu/SC, Irani/SC, Irati/SC, Itá/SC, Jardinópolis/SC, Lajeado Grande/SC, Maravilha/SC, Marema/SC, Nova Itaberaba/SC, Palmitos/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, Seara/SC, União do Oeste/SC, Xanxerê/SC, Xavantina/SC e Xaxim/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIPLAST 2026/2028 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIPLAST 2026/2028 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDIPLAST 2026/2028

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Jornada noturna
  • Cláusula vigésima segunda – Da jornada de trabalho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima terceira – Abono faltas ao estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIPLAST 2026/2028 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001646/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
  • Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
  • Cláusula quinta – Pagamento de salários
  • Cláusula sexta – Anotações
  • Cláusula sétima – Da multa do fgts

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – 13º salário
  • Cláusula nona – Das horas extras
  • Cláusula décima – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima primeira – Vale transporte
  • Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Contrato de experiência
  • Cláusula décima quarta – Empregado sem registro
  • Cláusula décima quinta – Demissão de empregados em abril/2027
  • Cláusula décima sexta – Garantia de rescisão contratual
  • Cláusula décima sétima – Dispensa do empregado 30 (trinta dias) que anteceder a data base.
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Garantia especial de emprego (será garantido o emprego na seguinte condição
  • Cláusula vigésima – Da gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima quarta – Férias proporcionais
  • Cláusula vigésima quinta – Época de concessão de férias
  • Cláusula vigésima sexta – Ausência justificada
  • Cláusula vigésima sétima – Remuneração e abono de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Ergonomia (ler/dort)
  • Cláusula vigésima nona – Equipamentos de segurança
  • Cláusula trigésima – Uniforme
  • Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima segunda – Exames médicos e laboratoriais
  • Cláusula trigésima terceira – Primeiros socorros
  • Cláusula trigésima quarta – Acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Colaboração da sindicalização
  • Cláusula trigésima sexta – Licença ao dirigente sindical
  • Cláusula trigésima sétima – Assistência social
  • Cláusula trigésima oitava – Mensalidade sindical patronal
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição assistencial
  • Cláusula quadragésima – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima primeira – Ação de cumprimento e competência

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Rescisão por justa causa
  • Cláusula quadragésima terceira – Do foro
  • Cláusula quadragésima quarta – Relações de trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Penalidade
  • Cláusula quadragésima sexta – Uso de celulares e dispositivos semelhantes
  • Cláusula quadragésima sétima – Revisão da convenção coletiva

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 48