SIMPESC: convenção coletiva 2026/2028
A(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de material plástico e similares
Vigente
- Registro no MTE
- SC001883/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2028
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Caçador/SC, Joaçaba/SC e Videira/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SIMPESC 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Jornada noturna
- Cláusula vigésima segunda – Da jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima terceira – Abono faltas ao estudante
O que mais a convenção SIMPESC 2026/2028 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001883/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Anotações
- Cláusula sétima – Da multa do fgts
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – 13º salário
- Cláusula nona – Das horas extras
- Cláusula décima – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima primeira – Vale transporte
- Vigência da cláusula: 01/04/2026 a 31/03/2027
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Contrato de experiência
- Cláusula décima quarta – Empregado sem registro
- Cláusula décima quinta – Demissão de empregados em abril/2027
- Cláusula décima sexta – Garantia de rescisão contratual
- Cláusula décima sétima – Dispensa do empregado 30 (trinta dias) que anteceder a data base.
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Garantia especial de emprego (será garantido o emprego na seguinte condição
- Cláusula vigésima – -da gestante
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quarta – Férias proporcionais
- Cláusula vigésima quinta – Época de concessão de férias
- Cláusula vigésima sexta – Ausência justificada
- Cláusula vigésima sétima – Remuneração e abono de férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima oitava – Ergonomia (ler/dort)
- Cláusula vigésima nona – Equipamentos de segurança
- Cláusula trigésima – Uniforme
- Cláusula trigésima primeira – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima segunda – Exames médicos e laboratoriais
- Cláusula trigésima terceira – Primeiros socorros
- Cláusula trigésima quarta – Acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Colaboração da sindicalização
- Cláusula trigésima sexta – Licença ao dirigente sindical
- Cláusula trigésima sétima – Assistência social
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima nona – Quadro de avisos
- Cláusula quadragésima – Ação de cumprimento e competência
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Rescisão por justa causa
- Cláusula quadragésima segunda – Do foro
- Cláusula quadragésima terceira – Penalidade
- Cláusula quadragésima quarta – Relações de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Uso de celulares e dispositivos semelhantes
- Cláusula quadragésima sexta – Revisão da convenção coletiva
ANEXO I - ATA
- Cláusula 47
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