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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SESCON/SC: convenção coletiva 2025/2026Trabalhadores no Comércio…

Empregados em empresas de serviços contábeis (2º grupo do plano da cntc - empregados de agentes autônomos do comércio)

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002004/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Curitibanos/SC, Frei Rogério/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC e Timbó Grande/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SESCON/SC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SESCON/SC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SESCON/SC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima segunda – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Controle do horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima quarta – Abono de falta ao trabalhador
  • Cláusula trigésima quinta – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Cursos e reuniões
  • Cláusula trigésima sétima – Fornecimento gratuito de lanches
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SESCON/SC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002004/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salario normativo
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças salariais e consectarios
  • Cláusula sexta – Mora salarial
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Empregados novos admitidos
  • Cláusula nona – Empregado mais novo na empresa
  • Cláusula décima – Empregado substituto
  • Cláusula décima primeira – Cheques sem fundos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Quebra de caixa
  • Cláusula décima quarta – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima quinta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sexta – Auxílio creche
  • Cláusula décima sétima – Vale farmácia

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula décima nona – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima – Aviso prévio indenizado
  • Cláusula vigésima primeira – Despedida por justa causa
  • Cláusula vigésima segunda – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula vigésima terceira – Assistência sindical nas rescisões contratuais
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso previo
  • Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio indenizado
  • Cláusula vigésima sexta – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima sétima – Contato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima nona – Serviço militar
  • Cláusula trigésima – Estabilidade ao acidentado
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade aos posentáveis

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Participação de férias
  • Cláusula trigésima nona – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Fornecimento gratuito de uniforme

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Livre acesso do dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição confederativa patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Acordos coletivos de prorrogação e compensação - banco de horas
  • Cláusula quadragésima quinta – Penalidades
  • Cláusula quadragésima sexta – Renegociação

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 47