Empregados vendedores e viajantes do comércio, propagandistas…: convenção coletiva 2026/2027
Empregados vendedores e viajantes do comércio, propagandistas, propagandistas -vendedores e vendedores de produtos…
Vigente
- Registro no MTE
- SC002105/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos empregados vendedores e viajantes do comércio, propagandistas… 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 2 cláusulas de jornada da CCT dos empregados vendedores e viajantes do comércio, propagandistas… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Cursos e reuniões
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
O que mais a convenção Empregados vendedores e viajantes do comércio, propagandistas… 2026/2027 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002105/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Salário normativo do comissionista
- Cláusula quinta – Correção salarial
- Cláusula sexta – Substituição temporária
- Cláusula sétima – Comprovantes de pagamentos
- Cláusula oitava – Mora salarial
- Cláusula nona – Descontos permitidos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Hora extraordinária
- Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
- Cláusula décima segunda – Pagamento das comissões
- Cláusula décima terceira – Reembolso de despesas e gastos de viagem
- Cláusula décima quarta – Reembolso por quilometragem e seguro de veículo
- Cláusula décima quinta – Fornecimento gratuito de uniformes
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Empregados novos admitidos
- Cláusula décima sétima – Anotações na ctps
- Cláusula décima oitava – Cópia do contrato de experiência
- Cláusula décima nona – Cálculo das férias, 13º salário e verbas rescisórias
- Cláusula vigésima – Despedida por justa causa
- Cláusula vigésima primeira – Pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula vigésima segunda – Comprovantes de pagamentos efetuados
- Cláusula vigésima terceira – Assistência sindical nas rescisões contratuais
- Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio indenizado
- Cláusula vigésima quinta – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula vigésima sexta – Pagamento do inpc-ibge nas rescisões contratuais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula vigésima oitava – Alistamento militar
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade do empregado acidentado
- Cláusula trigésima – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade na pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Comunicação de férias
- Cláusula trigésima quinta – Férias proporcionais
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistêncial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Retificação da abrangência da cct
- Cláusula trigésima oitava – Ação de cumprimento
- Cláusula trigésima nona – Penalidades
- Cláusula quadragésima – Renegociação
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 41
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Emp Ven Viaj com Prop Prop Vend V Prod F do Est Sc
- SINQFESC: convenção coletiva 2026/2027 – SC01/03/2026 a 28/02/2027
- SINQFESC: convenção coletiva 2025/2027 (SC)01/04/2025 a 31/03/2027
Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do…
- FECESC: convenção coletiva 2026/2027 – Federacao do Comércio de Bens, Serviços e…, SC001430/2026 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- FECESC: convenção coletiva 2026/2027 – Federacao do Comércio de Bens, Serviços e…, SC001432/2026 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- SECPH: convenção coletiva 2026/2027 – Federacao do Comércio de Bens, Serviços e… (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINCOVALE: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- Empregados de agentes autônomos do comércio (inclusive despachantes)…: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- SECCRI: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027