SINCANORTE: convenção coletiva 2025/2026Empregados no Comércio de Canoinhas
Empregados no comércio varejista e atacadista e trabalhadores em empresas de serviços contábeis
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002138/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC e Três Barras/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINCANORTE 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 10 – Abono de falta do trabalhador (a)
- Cláusula 11 – Abono de faltas do empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 25 – Controle do horário de trabalho
O que mais a convenção SINCANORTE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002138/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial / correção salarial
- Cláusula 8 – Multa. atraso no pagamento de salário
- Cláusula 19 – Desconto ou estorno de comissões
- Cláusula 27 – Salário normativo do comissionista
- Cláusula 28 – Descontos de cheques sem fundos e outros
- Cláusula 42 – Salário normativo piso salarial
- Cláusula 45 – Empregados novos admitidos
- Cláusula 46 – Salário substituição
- Cláusula 47 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 48 – Diferenças de salários e consectários
- Cláusula 49 – Anotação das comissões
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Horas extras
- Cláusula 5 – Horas extraordinárias e repouso semanal do comissionista
- Cláusula 13 – Adicional noturno
- Cláusula 14 – Quebra de caixa
- Cláusula 15 – Conferência de caixa
- Cláusula 23 – Fornecimento de lanche
- Cláusula 40 – Creche
- Cláusula 43 – Antecipação do 13º salário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 6 – Cópia do contrato de experiência
- Cláusula 7 – Anotação na carteira profissional
- Cláusula 16 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 17 – Aviso prévio prazo especial
- Cláusula 18 – Dispensa do aviso prévio para a mãe trabalhadora
- Cláusula 37 – Férias, 13º salário e aviso prévio dos comissionistas
- Cláusula 44 – Contrato de experiência. suspensão
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 9 – Prevenção dos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
- Cláusula 12 – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
- Cláusula 30 – Assento no local de trabalho
- Cláusula 31 – Assento aos caixas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 20 – Aposentadoria voluntária. garantia de emprego
- Cláusula 21 – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença
- Cláusula 35 – Estabilidade no emprego para o empregado acometido de ler e de aids
- Cláusula 38 – Garantia de emprego à gestante e mãe adotiva
- Cláusula 39 – Serviço militar. garantia de emprego ao alistado
Disposições Gerais
- Cláusula 22 – Multa. obrigação de fazer
- Cláusula 32 – Cursos e reuniões
- Cláusula 33 – Local para lanche e refeição
- Cláusula 34 – Abrangência - inclusão de municipios
Férias e Licenças
- Cláusula 24 – Férias proporcionais
- Cláusula 29 – Férias e início do período de gozo
Relações Sindicais
- Cláusula 26 – Quadro de avisos
- Cláusula 36 – Dirigentes sindicais. frequência livre
- Cláusula 41 – Acesso livre locais trabalho p/ vistorias de saúde e condições de trabalho
- Cláusula 50 – Contibuição negocial profissional
- Cláusula 51 – Contribuição assistencial /negocial patronal
- Cláusula 52 – Acesso de dirigentes sindicais
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINCANORTE
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