Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCANORTE: convenção coletiva 2025/2026Empregados no Comércio de Canoinhas

Empregados no comércio varejista e atacadista e trabalhadores em empresas de serviços contábeis

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002138/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC e Três Barras/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCANORTE 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCANORTE 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINCANORTE 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 10 – Abono de falta do trabalhador (a)
  • Cláusula 11 – Abono de faltas do empregado estudante

Controle da Jornada

  • Cláusula 25 – Controle do horário de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCANORTE 2025/2026 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002138/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial / correção salarial
  • Cláusula 8 – Multa. atraso no pagamento de salário
  • Cláusula 19 – Desconto ou estorno de comissões
  • Cláusula 27 – Salário normativo do comissionista
  • Cláusula 28 – Descontos de cheques sem fundos e outros
  • Cláusula 42 – Salário normativo piso salarial
  • Cláusula 45 – Empregados novos admitidos
  • Cláusula 46 – Salário substituição
  • Cláusula 47 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 48 – Diferenças de salários e consectários
  • Cláusula 49 – Anotação das comissões

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Horas extras
  • Cláusula 5 – Horas extraordinárias e repouso semanal do comissionista
  • Cláusula 13 – Adicional noturno
  • Cláusula 14 – Quebra de caixa
  • Cláusula 15 – Conferência de caixa
  • Cláusula 23 – Fornecimento de lanche
  • Cláusula 40 – Creche
  • Cláusula 43 – Antecipação do 13º salário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 6 – Cópia do contrato de experiência
  • Cláusula 7 – Anotação na carteira profissional
  • Cláusula 16 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 17 – Aviso prévio prazo especial
  • Cláusula 18 – Dispensa do aviso prévio para a mãe trabalhadora
  • Cláusula 37 – Férias, 13º salário e aviso prévio dos comissionistas
  • Cláusula 44 – Contrato de experiência. suspensão

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 9 – Prevenção dos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho
  • Cláusula 12 – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
  • Cláusula 30 – Assento no local de trabalho
  • Cláusula 31 – Assento aos caixas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 20 – Aposentadoria voluntária. garantia de emprego
  • Cláusula 21 – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença
  • Cláusula 35 – Estabilidade no emprego para o empregado acometido de ler e de aids
  • Cláusula 38 – Garantia de emprego à gestante e mãe adotiva
  • Cláusula 39 – Serviço militar. garantia de emprego ao alistado

Disposições Gerais

  • Cláusula 22 – Multa. obrigação de fazer
  • Cláusula 32 – Cursos e reuniões
  • Cláusula 33 – Local para lanche e refeição
  • Cláusula 34 – Abrangência - inclusão de municipios

Férias e Licenças

  • Cláusula 24 – Férias proporcionais
  • Cláusula 29 – Férias e início do período de gozo

Relações Sindicais

  • Cláusula 26 – Quadro de avisos
  • Cláusula 36 – Dirigentes sindicais. frequência livre
  • Cláusula 41 – Acesso livre locais trabalho p/ vistorias de saúde e condições de trabalho
  • Cláusula 50 – Contibuição negocial profissional
  • Cláusula 51 – Contribuição assistencial /negocial patronal
  • Cláusula 52 – Acesso de dirigentes sindicais