SINCODIV: convenção coletiva 2026/2027Empregados no Comércio de Canoinhas
Empregados no comercio varejista e atacadista em geral e trabalhadores em empresas de serviços contábeis
Vigente
- Registro no MTE
- SC001892/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Bela Vista do Toldo/SC, Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC, Santa Terezinha/SC e Três Barras/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho em dias feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Prorrogação e compensação do horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de falta do trabalhador, empregado estudante e/ou vestibulando
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Cursos e reuniões
- Cláusula vigésima oitava – Garantia de repouso remunerado. ingresso com atraso
O que mais a convenção SINCODIV 2026/2027 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001892/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Salário normativo do comissionista
- Cláusula quinta – Correção salarial
- Cláusula sexta – Multa por atraso no pagamento de salário
- Cláusula sétima – Fechamento das comissões
- Cláusula oitava – Repouso semanal remunerado do comissionista
- Cláusula nona – Substituição
- Cláusula décima – Desconto no salário (cheques sem fundos)
- Cláusula décima primeira – Desconto ou estorno de comissões
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
- Cláusula décima terceira – Horas extras
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno
- Cláusula décima quinta – Programa de participação nos resultados - ppr
- Cláusula décima sexta – Fornecimento de lanche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Dispensa do aviso prévio para a mãe trabalhadora
- Cláusula décima oitava – Suspensão do contrato de experiência
- Cláusula décima nona – Assistência sindical nas rescisões
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Estabilidade na pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima primeira – Conferência de caixa
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima nona – Férias proporcionais na rescisão
- Cláusula trigésima – Fracionamento de férias e início do período de gozo das férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Uniformes - equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Acesso de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Dirigentes sindicais – Abono de faltas
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição negocial profissional
- Cláusula trigésima quinta – Mensalidade associativa profissional
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima sétima – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Multa por descumprimento da convenção
- Cláusula trigésima nona – Da retroatividade e do pagamento das diferenças salariais
ANEXO I - ATA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO
- Cláusula 40
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