Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCODIV: convenção coletiva 2026/2027Empregados no Comércio de Canoinhas

Empregados no comercio varejista e atacadista em geral e trabalhadores em empresas de serviços contábeis

Vigente

Registro no MTE
SC001892/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Bela Vista do Toldo/SC, Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC, Santa Terezinha/SC e Três Barras/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCODIV 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCODIV 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCODIV 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Trabalho em dias feriados

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Prorrogação e compensação do horário de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima quarta – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Controle do horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula vigésima sexta – Abono de falta do trabalhador, empregado estudante e/ou vestibulando

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Cursos e reuniões
  • Cláusula vigésima oitava – Garantia de repouso remunerado. ingresso com atraso
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCODIV 2026/2027 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001892/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Salário normativo do comissionista
  • Cláusula quinta – Correção salarial
  • Cláusula sexta – Multa por atraso no pagamento de salário
  • Cláusula sétima – Fechamento das comissões
  • Cláusula oitava – Repouso semanal remunerado do comissionista
  • Cláusula nona – Substituição
  • Cláusula décima – Desconto no salário (cheques sem fundos)
  • Cláusula décima primeira – Desconto ou estorno de comissões

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
  • Cláusula décima terceira – Horas extras
  • Cláusula décima quarta – Adicional noturno
  • Cláusula décima quinta – Programa de participação nos resultados - ppr
  • Cláusula décima sexta – Fornecimento de lanche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Dispensa do aviso prévio para a mãe trabalhadora
  • Cláusula décima oitava – Suspensão do contrato de experiência
  • Cláusula décima nona – Assistência sindical nas rescisões

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Estabilidade na pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima primeira – Conferência de caixa

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima nona – Férias proporcionais na rescisão
  • Cláusula trigésima – Fracionamento de férias e início do período de gozo das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima primeira – Uniformes - equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima segunda – Acesso de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima terceira – Dirigentes sindicais – Abono de faltas
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula trigésima quinta – Mensalidade associativa profissional
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima sétima – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima oitava – Multa por descumprimento da convenção
  • Cláusula trigésima nona – Da retroatividade e do pagamento das diferenças salariais

ANEXO I - ATA REUNIÃO DE NEGOCIAÇÃO

  • Cláusula 40
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção