FECESC × SIRESUL: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em representação comercial (2º grupo do plano da cntc)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002846/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Araranguá/SC, Balneário Gaivota/SC, Imaruí/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Grande/SC, Passo de Torres/SC, Pedras Grandes/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC e Turvo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FECESC × SIRESUL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FECESC × SIRESUL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 3 – Intervalo entre turnos
- Cláusula 4 – Intervalo para lacnhes
Controle da Jornada
- Cláusula 5 – Controle de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 27 – Cursos e reuniões
Faltas
- Cláusula 35 – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula 36 – Abono de faltas do(a) trabalhador(a)
O que mais a convenção FECESC × SIRESUL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002846/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 6 – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
- Cláusula 49 – Atestados médicos e odontológicos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 7 – Adicional noturno
- Cláusula 8 – Auxílio-creche
- Cláusula 14 – Antecipação do 13º salário
- Cláusula 16 – Repouso semanal do comissionista
- Cláusula 17 – Desconto ou estorno de comissões
- Cláusula 18 – Cálculo das férias, 13º salário e verbas rescisórais
- Cláusula 19 – Fechamento das comissões
- Cláusula 20 – Discriminativo da remuneração dos comissionistas
- Cláusula 25 – Horas extras
- Cláusula 37 – Quebra de caixa
- Cláusula 38 – Conferência de caixa
Férias e Licenças
- Cláusula 9 – Férias proporcionais
- Cláusula 31 – Participação de férias
- Cláusula 32 – Férias e início do período de gozo
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 10 – Empregados novos admitidos
- Cláusula 11 – Empregado mmais novo na empresa
- Cláusula 12 – Salário substituição
- Cláusula 13 – Salário normativo
- Cláusula 24 – Correção salarial
- Cláusula 28 – Desconto nos salários (cheques)
- Cláusula 30 – Garantia salarial do comissionista
- Cláusula 42 – Diferenças salariais
- Cláusula 43 – Multa. atraso no pagamento de salário
- Cláusula 44 – Comprovante de pagamento
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 15 – Contrato de experiência. suspensão
- Cláusula 21 – Contratação de mão-de-obra terceirizada e cooperativada
- Cláusula 26 – Anotação na carteira profissional
- Cláusula 39 – Dispensa do aviso prévio à mãe trabalhadora
- Cláusula 40 – Aviso prévio
- Cláusula 41 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 45 – Quitação do inpc-ibge nas rescisões contratuais
- Cláusula 46 – Dispensa justificada do empregado
- Cláusula 47 – Apresentação de documentos
- Cláusula 48 – Assistência sindical nas rescisões contratuais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 22 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 23 – Alistamento militar
- Cláusula 29 – Aprosentadoria voluntária. garantia de emprego
- Cláusula 33 – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença
Disposições Gerais
- Cláusula 34 – Multa. obrigação de fazer
Relações Sindicais
- Cláusula 50 – Contribuição negocial profissional
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