Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FECESC × SIRESUL: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em representação comercial (2º grupo do plano da cntc)

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002846/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Araranguá/SC, Balneário Gaivota/SC, Imaruí/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro Grande/SC, Passo de Torres/SC, Pedras Grandes/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC e Turvo/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FECESC × SIRESUL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FECESC × SIRESUL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT FECESC × SIRESUL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 3 – Intervalo entre turnos
  • Cláusula 4 – Intervalo para lacnhes

Controle da Jornada

  • Cláusula 5 – Controle de horário de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 27 – Cursos e reuniões

Faltas

  • Cláusula 35 – Abono de faltas do empregado estudante
  • Cláusula 36 – Abono de faltas do(a) trabalhador(a)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FECESC × SIRESUL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 44 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002846/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 6 – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
  • Cláusula 49 – Atestados médicos e odontológicos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 7 – Adicional noturno
  • Cláusula 8 – Auxílio-creche
  • Cláusula 14 – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula 16 – Repouso semanal do comissionista
  • Cláusula 17 – Desconto ou estorno de comissões
  • Cláusula 18 – Cálculo das férias, 13º salário e verbas rescisórais
  • Cláusula 19 – Fechamento das comissões
  • Cláusula 20 – Discriminativo da remuneração dos comissionistas
  • Cláusula 25 – Horas extras
  • Cláusula 37 – Quebra de caixa
  • Cláusula 38 – Conferência de caixa

Férias e Licenças

  • Cláusula 9 – Férias proporcionais
  • Cláusula 31 – Participação de férias
  • Cláusula 32 – Férias e início do período de gozo

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 10 – Empregados novos admitidos
  • Cláusula 11 – Empregado mmais novo na empresa
  • Cláusula 12 – Salário substituição
  • Cláusula 13 – Salário normativo
  • Cláusula 24 – Correção salarial
  • Cláusula 28 – Desconto nos salários (cheques)
  • Cláusula 30 – Garantia salarial do comissionista
  • Cláusula 42 – Diferenças salariais
  • Cláusula 43 – Multa. atraso no pagamento de salário
  • Cláusula 44 – Comprovante de pagamento

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 15 – Contrato de experiência. suspensão
  • Cláusula 21 – Contratação de mão-de-obra terceirizada e cooperativada
  • Cláusula 26 – Anotação na carteira profissional
  • Cláusula 39 – Dispensa do aviso prévio à mãe trabalhadora
  • Cláusula 40 – Aviso prévio
  • Cláusula 41 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 45 – Quitação do inpc-ibge nas rescisões contratuais
  • Cláusula 46 – Dispensa justificada do empregado
  • Cláusula 47 – Apresentação de documentos
  • Cláusula 48 – Assistência sindical nas rescisões contratuais

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 22 – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula 23 – Alistamento militar
  • Cláusula 29 – Aprosentadoria voluntária. garantia de emprego
  • Cláusula 33 – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença

Disposições Gerais

  • Cláusula 34 – Multa. obrigação de fazer

Relações Sindicais

  • Cláusula 50 – Contribuição negocial profissional