FECESC: convenção coletiva 2025/2026Representantes Comerciais da Grande…
Empregados de representação comercial (2º grupo do plano da cntc)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002847/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Imbituba/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Paulo Lopes/SC, São João Batista/SC e Tijucas/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FECESC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 3 – Abono de faltas do(a) trabalhador(a)
- Cláusula 47 – Abono de faltas do empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Controle de horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 19 – Intervalo entre turnos
- Cláusula 20 – Intervalo para lacnhes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 27 – Cursos e reuniões
O que mais a convenção FECESC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002847/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações Sindicais
- Cláusula 4 – Contribuição negocial patronal
- Cláusula 22 – Contribuição negocial profissional
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 5 – Quebra de caixa
- Cláusula 6 – Conferência de caixa
- Cláusula 7 – Adicional noturno
- Cláusula 8 – Antecipação do 13º salário
- Cláusula 29 – Horas extras
- Cláusula 30 – Auxílio-creche
- Cláusula 33 – Fechamento das comissões
- Cláusula 34 – Discriminativo da remuneração dos comissionistas
- Cláusula 42 – Repouso semanal do comissionista
- Cláusula 43 – Desconto ou estorno de comissões
- Cláusula 44 – Cálculo das férias, 13º salário e verbas rescisórais
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 10 – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença
- Cláusula 26 – Aprosentadoria voluntária. garantia de emprego
- Cláusula 36 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 37 – Alistamento militar
Disposições Gerais
- Cláusula 11 – Multa. obrigação de fazer
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 12 – Dispensa do aviso prévio à mãe trabalhadora
- Cláusula 13 – Aviso prévio
- Cláusula 14 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 32 – Assistência sindical nas rescisões contratuais
- Cláusula 35 – Contratação de mão-de-obra terceirizada e cooperativada
- Cláusula 38 – Anotação na carteira profissional
- Cláusula 45 – Dispensa justificada do empregado
- Cláusula 46 – Apresentação de documentos
- Cláusula 48 – Contrato de experiência. suspensão
- Cláusula 51 – Quitação do inpc-ibge nas rescisões contratuais
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 15 – Desconto nos salários (cheques)
- Cláusula 16 – Empregados novos admitidos
- Cláusula 17 – Empregado mmais novo na empresa
- Cláusula 18 – Salário substituição
- Cláusula 23 – Diferenças salariais
- Cláusula 24 – Multa. atraso no pagamento de salário
- Cláusula 25 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 28 – Correção salarial
- Cláusula 41 – Garantia salarial do comissionista
- Cláusula 50 – Salário normativo
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 21 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 49 – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula 31 – Férias proporcionais
- Cláusula 39 – Participação de férias
- Cláusula 40 – Férias e início do período de gozo
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