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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECPH: convenção coletiva 2025/2026Representantes Comerciais da Grande…

Empregados em empresas de representação comercial (2º grupo do plano da cntc)

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC003263/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Palhoça/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC e São Bonifácio/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECPH 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECPH 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SECPH 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima oitava – Intervalo entre turnos
  • Cláusula trigésima nona – Intervalo para lacnhes

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima – Controle de horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas do empregado estudante
  • Cláusula quadragésima segunda – Abono de faltas do(a) trabalhador(a)

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima terceira – Cursos e reuniões
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECPH 2025/2026 trata

Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003263/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Diferenças salariais
  • Cláusula sexta – Multa. atraso no pagamento de salário
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Empregados novos admitidos
  • Cláusula nona – Empregado mmais novo na empresa
  • Cláusula décima – Salário substituição
  • Cláusula décima primeira – Desconto nos salários (cheques)
  • Cláusula décima segunda – Garantia salarial do comissionista

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula décima quarta – Quebra de caixa
  • Cláusula décima quinta – Conferência de caixa
  • Cláusula décima sexta – Horas extras
  • Cláusula décima sétima – Adicional noturno
  • Cláusula décima oitava – Repouso semanal do comissionista
  • Cláusula décima nona – Desconto ou estorno de comissões
  • Cláusula vigésima – Cálculo das férias, 13º salário e verbas rescisórais
  • Cláusula vigésima primeira – Fechamento das comissões
  • Cláusula vigésima segunda – Discriminativo da remuneração dos comissionistas
  • Cláusula vigésima terceira – Auxílio-creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Anotação na carteira profissional
  • Cláusula vigésima quinta – Quitação do inpc-ibge nas rescisões contratuais
  • Cláusula vigésima sexta – Dispensa justificada do empregado
  • Cláusula vigésima sétima – Apresentação de documentos
  • Cláusula vigésima oitava – Assistência sindical nas rescisões contratuais
  • Cláusula vigésima nona – Dispensa do aviso prévio à mãe trabalhadora
  • Cláusula trigésima – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima primeira – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula trigésima segunda – Contrato de experiência. suspensão
  • Cláusula trigésima terceira – Contratação de mão-de-obra terceirizada e cooperativada

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima quarta – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima quinta – Alistamento militar
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença
  • Cláusula trigésima sétima – Aprosentadoria voluntária. garantia de emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Participação de férias
  • Cláusula quadragésima quinta – Férias e início do período de gozo
  • Cláusula quadragésima sexta – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sétima – Equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
  • Cláusula quadragésima oitava – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição negocial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Multa. obrigação de fazer

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 52