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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOMVATI: convenção coletiva 2025/2026

Comerciários

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC003207/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Canelinha/SC, Nova Trento/SC, São João Batista/SC e Tijucas/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMVATI 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMVATI 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOMVATI 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Jornada 12 x 36
  • Cláusula vigésima primeira – Semana espanhola

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima segunda – Compensação de sábado nao trabalhado
  • Cláusula vigésima terceira – Prorrogação e compensação de jornada - banco de horas

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quarta – Repouso semanal remunerado do comissionista

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Flexibilização de jornada e remuneração
  • Cláusula vigésima sexta – Controle de horário de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada - redução
  • Cláusula vigésima oitava – Alimentação
  • Cláusula vigésima nona – Trabalho aos domingos e feriados
  • Cláusula trigésima – Abono de falta ao empregado vestibulando
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOMVATI 2025/2026 trata

Os títulos das outras 38 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003207/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Aumento salarial
  • Cláusula quinta – Garantia do comissionista
  • Cláusula sexta – Mora salarial
  • Cláusula sétima – Renegociações
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Calculo de férias e 13º salário do comissionista
  • Cláusula décima – Quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Horas extras
  • Cláusula décima segunda – Fechamento das comissões

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Anotações na carteira de trabalho
  • Cláusula décima quarta – Contrato de experiência
  • Cláusula décima quinta – Despedida por justa causa
  • Cláusula décima sexta – Do aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Empregado mais novo na empresa
  • Cláusula décima oitava – Assistência sindical nas rescisões contratuais
  • Cláusula décima nona – Conferência de caixa

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Assentos no local de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Uniformes
  • Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos e odontologicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Sindicalização
  • Cláusula trigésima sexta – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima sétima – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula trigésima oitava – Relação de empregados
  • Cláusula trigésima nona – Dados cadastrais
  • Cláusula quadragésima – Mensalidades dos associados
  • Cláusula quadragésima primeira – Programa e ações de saúde , educação, qualificação profissional e cooperaçã
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Cláusula de adesão
  • Cláusula quadragésima quinta – Penalidades
  • Cláusula quadragésima sexta – Termo de quitação anual
  • Cláusula quadragésima sétima – Comissão intersindical de conciliação prévia
  • Cláusula quadragésima oitava – Apresentação de documentos

ANEXO I -

  • Cláusula 49
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção