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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECESCC: convenção coletiva 2025/2026Comércio Atacadista e Distribuidor de…

Comércio atacadista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC003261/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Concórdia/SC, Ipira/SC, Piratuba/SC e Ponte Serrada/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECESCC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECESCC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SECESCC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima – Compensação e prorrogação de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima primeira – Intervalo intrajornada
  • Cláusula trigésima segunda – Intervalo para descanso e alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Controle de horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima quarta – Abono de falta ao vestibulando
  • Cláusula trigésima quinta – Mãe comerciária

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Alimentação e local para refeição
  • Cláusula trigésima sétima – Cursos e reuniões
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECESCC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003261/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Proporcionalidade
  • Cláusula sexta – Antecipação salarial - quinzena
  • Cláusula sétima – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula oitava – Conferência de caixa
  • Cláusula nona – Comprovante de pagamento
  • Cláusula décima – Equivalência de salários

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Antecipação do décimo terceiro salário
  • Cláusula décima segunda – Quebra de caixa
  • Cláusula décima terceira – Hora extraordinária
  • Cláusula décima quarta – Cálculo de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio dos comissionistas
  • Cláusula décima quinta – Auxílio mãe comerciária

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Empregados novos admitidos
  • Cláusula décima sétima – Dispensa por justa causa
  • Cláusula décima oitava – Discriminação das remunerações dos comissionistas
  • Cláusula décima nona – Rescisão contratual
  • Cláusula vigésima – Assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa de parte do aviso prévio
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso prévio indenizado
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quinta – Anotação na carteira de trabalho
  • Cláusula vigésima sexta – Cópia do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Contrato individual de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidades especiais
  • Cláusula vigésima nona – Cheques sem fundo

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Participação de férias
  • Cláusula trigésima nona – Pagamento de férias
  • Cláusula quadragésima – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Assentos nos locais de trabalho
  • Cláusula quadragésima segunda – Fornecimento gratuíto de uniforme
  • Cláusula quadragésima terceira – Atestado médico e odontológico
  • Cláusula quadragésima quarta – Benefício previdenciário equivalente

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quinta – Sindicalização
  • Cláusula quadragésima sexta – Liberação de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima oitava – Relação de empregados
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula quinquagésima – Ação de cumprimento

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Divergências
  • Cláusula quinquagésima segunda – Sistema de fiscalização
  • Cláusula quinquagésima terceira – Penalidades
  • Cláusula quinquagésima quarta – Renegociação

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 55