SINCOELETRICO: convenção coletiva 2024/2025Sind.dos Emp.no Comércio de Franco da Rocha…
Empregados comerciários ativados em empresas do comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000229/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 30/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caieiras/SP, Cajamar/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Mairiporã/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP e Santana de Parnaíba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOELETRICO 2024/2025
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Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)
- Cláusula trigésima quinta – Semana espanhola
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalo para alimentação e descanso
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Abono de falta à mãe ou pai comerciários
- Cláusula trigésima nona – Abono de falta ao comerciário estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Trabalho aos domingos
- Cláusula quadragésima primeira – Trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima segunda – Trabalho em primeiro de maio
- Cláusula quadragésima terceira – Jornadas de trabalho
- Cláusula quadragésima quarta – Cargos de confiança
O que mais a convenção SINCOELETRICO 2024/2025 trata
Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000229/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais para empresas em geral
- Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial - repis
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Reajustamento dos empregados admitidos entre 1º/09/2023 até 31/08/2024
- Cláusula sétima – Aprendizes
- Cláusula oitava – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula nona – Compensação
- Cláusula décima – Garantia do comissionista
- Cláusula décima primeira – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula décima segunda – Prazos de pagamento das comissões
- Cláusula décima terceira – Cálculo das horas extras dos comissionistas
- Cláusula décima quarta – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
- Cláusula décima quinta – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula décima sexta – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula décima sétima – Autorização de desconto
- Cláusula décima oitava – Trabalho em feriados - prêmio
- Cláusula décima nona – Vale transporte - pagamento em dinheiro
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula vigésima – Dia do comerciário - abono
- Cláusula vigésima primeira – Remuneração de horas extras
- Cláusula vigésima segunda – Quebra de caixa
- Cláusula vigésima terceira – Participação dos trabalhadores nos resultados ou resultados
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio-funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Demissão em massa
- Cláusula vigésima sexta – Do teletrabalho
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho híbrido
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego após o retorno do auxílio-doença
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade do empregado comerciário em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula trigésima – Cheques devolvidos
- Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego após retorno das férias
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Férias
- Cláusula quadragésima sexta – Férias em dezembro
- Cláusula quadragésima sétima – Coincidência das férias com casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima oitava – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quadragésima nona – Atestados e/ou declarações médico - odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima segunda – Comunicação prévia
- Cláusula quinquagésima terceira – Conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos
- Cláusula quinquagésima quarta – Cláusula compromissória de arbitragem
- Cláusula quinquagésima quinta – Multa
- Cláusula quinquagésima sexta – Foro competente
- Cláusula quinquagésima sétima – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula quinquagésima oitava – Assistência jurídica
- Cláusula quinquagésima nona – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula sexagésima – Celebração conjunta de acordos coletivos
- Cláusula sexagésima primeira – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho
- Cláusula sexagésima segunda – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula sexagésima terceira – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula sexagésima quarta – Dispensa posterior à data base - diferenças nas verbas rescisórias
- Cláusula sexagésima quinta – Grupo econômico - caracterização
- Cláusula sexagésima sexta – Da suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional
- Cláusula sexagésima sétima – Convênio farmácia
- Cláusula sexagésima oitava – Vigência ii
ANEXO I - ATA AGE SIND COMERCIÁRIOS DE FRANCO DA ROCHA E REGIÃO25
- Cláusula 69
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