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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOELETRICO: convenção coletiva 2024/2025Sind.dos Emp.no Comércio de Franco da Rocha…

Empregados comerciários ativados em empresas do comércio varejista de material elétrico e aparelhos eletrodomésticos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000229/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 30/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Caieiras/SP, Cajamar/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Mairiporã/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP e Santana de Parnaíba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOELETRICO 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOELETRICO 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SINCOELETRICO 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Compensação de horário de trabalho (banco de horas)
  • Cláusula trigésima quinta – Semana espanhola

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima sexta – Intervalo para alimentação e descanso

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula trigésima oitava – Abono de falta à mãe ou pai comerciários
  • Cláusula trigésima nona – Abono de falta ao comerciário estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima – Trabalho aos domingos
  • Cláusula quadragésima primeira – Trabalho em feriados
  • Cláusula quadragésima segunda – Trabalho em primeiro de maio
  • Cláusula quadragésima terceira – Jornadas de trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Cargos de confiança
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOELETRICO 2024/2025 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000229/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais para empresas em geral
  • Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial - repis
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Reajustamento dos empregados admitidos entre 1º/09/2023 até 31/08/2024
  • Cláusula sétima – Aprendizes
  • Cláusula oitava – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula nona – Compensação
  • Cláusula décima – Garantia do comissionista
  • Cláusula décima primeira – Não incorporação de abonos ou antecipações
  • Cláusula décima segunda – Prazos de pagamento das comissões
  • Cláusula décima terceira – Cálculo das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula décima quarta – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
  • Cláusula décima quinta – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula décima sexta – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima sétima – Autorização de desconto
  • Cláusula décima oitava – Trabalho em feriados - prêmio
  • Cláusula décima nona – Vale transporte - pagamento em dinheiro

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula vigésima – Dia do comerciário - abono
  • Cláusula vigésima primeira – Remuneração de horas extras
  • Cláusula vigésima segunda – Quebra de caixa
  • Cláusula vigésima terceira – Participação dos trabalhadores nos resultados ou resultados
  • Cláusula vigésima quarta – Auxílio-funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quinta – Demissão em massa
  • Cláusula vigésima sexta – Do teletrabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Trabalho híbrido

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego após o retorno do auxílio-doença
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade do empregado comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula trigésima – Cheques devolvidos
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego após retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quinta – Férias
  • Cláusula quadragésima sexta – Férias em dezembro
  • Cláusula quadragésima sétima – Coincidência das férias com casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima oitava – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima nona – Atestados e/ou declarações médico - odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Comunicação prévia
  • Cláusula quinquagésima terceira – Conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos
  • Cláusula quinquagésima quarta – Cláusula compromissória de arbitragem
  • Cláusula quinquagésima quinta – Multa
  • Cláusula quinquagésima sexta – Foro competente
  • Cláusula quinquagésima sétima – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula quinquagésima oitava – Assistência jurídica
  • Cláusula quinquagésima nona – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula sexagésima – Celebração conjunta de acordos coletivos
  • Cláusula sexagésima primeira – Assistência nas rescisões dos contratos de trabalho
  • Cláusula sexagésima segunda – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
  • Cláusula sexagésima terceira – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
  • Cláusula sexagésima quarta – Dispensa posterior à data base - diferenças nas verbas rescisórias
  • Cláusula sexagésima quinta – Grupo econômico - caracterização
  • Cláusula sexagésima sexta – Da suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional
  • Cláusula sexagésima sétima – Convênio farmácia
  • Cláusula sexagésima oitava – Vigência ii

ANEXO I - ATA AGE SIND COMERCIÁRIOS DE FRANCO DA ROCHA E REGIÃO25

  • Cláusula 69