SINCOQUIM: convenção coletiva 2024/2025
Comerciários nas empresas do comércio atacadista, importador e exportador de produtos químicos e petroquímicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002864/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caieiras/SP, Cajamar/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Mairiporã/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP e Santana de Parnaíba/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINCOQUIM 2024/2025
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Faltas
- Cláusula 7 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 13 – Abono de falta
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 8 – Aprendizes
Compensação de Jornada
- Cláusula 23 – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 45 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 46 – Trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula 47 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho
- Cláusula 48 – Jornada normal de trabalho
O que mais a convenção SINCOQUIM 2024/2025 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002864/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Assistência jurídica
- Cláusula 12 – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula 14 – Café da manhã
- Cláusula 22 – Auxílio funeral
- Cláusula 26 – Dia do comerciário
- Cláusula 27 – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
- Cláusula 40 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 41 – Prazos de apuração e pagamento de comissões
- Cláusula 42 – Cálculo das horas extras dos comissionistas
Férias e Licenças
- Cláusula 4 – Coincidência das férias com casamento
- Cláusula 5 – Garantia de emprego - retorno das férias
- Cláusula 18 – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 6 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 35 – Atestados médicos e odontológicos
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 9 – Salários de admissão nas empresas que possuam até 20 (vinte) empregados
- Cláusula 10 – Salários de admissão nas empresas com mais de 20 (vinte) empregados
- Cláusula 11 – Garantia do comissionista
- Cláusula 19 – Não incorporação de abonos ou antecipações
- Cláusula 24 – Autorização de desconto
- Cláusula 33 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 34 – Compensação
- Cláusula 37 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula 38 – Reajuste salarial
- Cláusula 39 – Reajuste salarial dos empregados admitidos de 01/09/23 até 31/08/24
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 15 – Garantia de emprego após retorno do auxílio doença
- Cláusula 25 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 30 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 31 – Garantia de emprego ao empregado em idade de prestar o serviço militar
Relações Sindicais
- Cláusula 16 – Convocação de empresas - comunicação prévia
- Cláusula 17 – Da assistência na rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula 32 – Contribuição das empresas para o custeio das negociações coletivas
- Cláusula 43 – Contribuição assistencial dos empregados
Disposições Gerais
- Cláusula 20 – Renovação do instrumento coletivo
- Cláusula 21 – Prorrogação, revisão, denúncia, ou revogação total ou parcial
- Cláusula 36 – Foro competente
- Cláusula 44 – Multa
- Cláusula 49 – Acordos coletivos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 28 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 29 – Novo emprego – Dispensa do aviso prévio
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