SINTHORESBAR × SHS: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores no comércio hoteleiro, restaurantes, bares e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000364/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Barretos/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Guaíra/SP, Ipuã/SP, Jaborandi/SP, Monte Azul Paulista/SP, Morro Agudo/SP, Pirangi/SP, São Joaquim da Barra/SP, Terra Roxa/SP e Viradouro/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINTHORESBAR × SHS 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTHORESBAR × SHS 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima primeira – Intervalo intra jornada
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Autorização p/trabalho aos domingos e feriados e folgas mensais
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho especial 12x36
O que mais a convenção SINTHORESBAR × SHS 2024/2026 trata
Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000364/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Repis – Regime especial de piso salarial
- Cláusula quarta – Pisos salariais normativos de enquadramento
- Cláusula quinta – Piso salarial ingresso de enquadramento
- Cláusula sexta – Reajuste salarial
- Cláusula sétima – Reaj.p/empr.admitidos após a data base e que recebam acima do piso salarial
- Cláusula oitava – Garantia salarial na admissão
- Cláusula nona – Pagamento por meio de cheques
- Cláusula décima – Adiantamento de salário
- Cláusula décima primeira – Cálculo da média do salário variável
- Cláusula décima segunda – Cheques sem fundos e cartões de crédito
- Cláusula décima terceira – Recibo de pagamento de salário
- Cláusula décima quarta – Pagamento do salário e do 13º salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Indenização por quebra de caixa
- Cláusula décima sexta – Salário misto
- Cláusula décima sétima – Gorjetas ou taxa de serviços
- Cláusula décima oitava – Horas extras
- Cláusula décima nona – Adicional por tempo de serviço - triênio
- Cláusula vigésima – Adicional noturno
- Cláusula vigésima primeira – Cartão vale alimentação ou alimentação/refeição
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio transporte
- Cláusula vigésima terceira – Beneficio assistencia médica telemedicina
- Cláusula vigésima quarta – Auxílio creche
- Cláusula vigésima quinta – Cesta de beneficios – Proteção seguro vida, bem estar e saúde bucal
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sexta – Demissão/data base
- Cláusula vigésima sétima – Abono e regulamentação do trabalho durante o rodeio de barretos
- Cláusula vigésima oitava – Aviso prévio - alterações proibidas e prazos
- Cláusula vigésima nona – Carta aviso na dispensa por justa causa
- Cláusula trigésima – Contratação p/ trabalho c/ duração sem. inf. a 44 hs ou contr.intermiitent
- Cláusula trigésima primeira – Homologação da rescisão contratual
- Cláusula trigésima segunda – Preenchimento de formulários
- Cláusula trigésima terceira – Carta de apresentação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima quarta – Cursos profissionalizantes
- Cláusula trigésima quinta – Gestante
- Cláusula trigésima sexta – Serviço militar obrigatório
- Cláusula trigésima sétima – Empregado em via de aposentadoria
- Cláusula trigésima oitava – Recebimento de documentos pela empresa
- Cláusula trigésima nona – Empregados admitidos na vigência da convenção
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Férias
- Cláusula quadragésima sexta – Coincidência de casamento e férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sétima – 47. fornecimento de uniforme e crachá de identificação de uso obrigatório
- Cláusula quadragésima oitava – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima nona – Dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima – Cópia da relação anual de informações sociais (rais)
- Cláusula quinquagésima primeira – Contribuição/cota de participação negocial dos empregados
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição sindical patronal
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial/negocial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quarta – Comissão paritária
- Cláusula quinquagésima quinta – Acordos coletivos de trabalho
- Cláusula quinquagésima sexta – Juízo competente
- Cláusula quinquagésima sétima – Multa
- Cláusula quinquagésima oitava – Reavaliação
- Cláusula quinquagésima nona – Cláusulas pré-existentes
- Cláusula sexagésima – Ação de cumprimento
- Cláusula sexagésima primeira – Condições mais favoráveis
- Cláusula sexagésima segunda – Negociação durante a vigência da convenção
- Cláusula sexagésima terceira – Validação do instrumento coletivo
ANEXO I - ATA
- Cláusula 64
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SHS
- SHS: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/07/2026 a 30/06/2028
- SINDIMOTO-RP × SHS: convenção coletiva 2024/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2025 · vigência encerrada
- SECHSRP × SHS: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SECHSRP × SHS: convenção coletiva 2022/2024 (SP)01/11/2022 a 31/10/2024 · vigência encerrada