SINDIMOTO-RP × SHS: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores condutores de utilitário de duas rodas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002174/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Altinópolis/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Cravinhos/SP, Dumont/SP, Guariba/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Orlândia/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP… (ver todos)
Altinópolis/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Cravinhos/SP, Dumont/SP, Guariba/SP, Jaboticabal/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Orlândia/SP, Pitangueiras/SP, Pontal/SP, Pradópolis/SP, Ribeirão Preto/SP, Sales Oliveira/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP e Sertãozinho/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDIMOTO-RP × SHS 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIMOTO-RP × SHS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Autorização para trabalho aos domingos e feriados, e folgas mensais
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Abono de falta da mãe
- Cláusula trigésima sétima – Abono de falta do estudante
O que mais a convenção SINDIMOTO-RP × SHS 2024/2025 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002174/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Do reajuste para os empregados que recebam mais que o piso, admitidos após
- Cláusula quinta – Do reajuste salarial
- Cláusula sexta – Da garantia salarial na admissão
- Cláusula sétima – Do pagamento por meio de cheques
- Cláusula oitava – Do adiantamento de salário
- Cláusula nona – Do cálculo da média do salário variável
- Cláusula décima – Dos cheques sem fundos e cartões de crédito
- Cláusula décima primeira – Não incorporação de benefícios ao salário
- Cláusula décima segunda – Multas de trânsito
- Cláusula décima terceira – Do recibo de pagamento de salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – Das taxas de entrega
- Cláusula décima quinta – Das horas extras
- Cláusula décima sexta – Do banco de horas
- Cláusula décima sétima – Do adicional por tempo de serviço (triênio)
- Cláusula décima oitava – Do adicional de periculosidade
- Cláusula décima nona – Reposição do custo da utilização da moto e bicicleta do empregado e seus ac
- Cláusula vigésima – Da alimentação gratuita
- Cláusula vigésima primeira – Do vale alimentação
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio transporte em dinheiro
- Cláusula vigésima terceira – Gestante
- Cláusula vigésima quarta – Cesta de beneficios – Proteção seguro vida, bem estar e saúde bucal
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Denominação de função
- Cláusula vigésima sexta – Da carta aviso na dispensa por justa causa
- Cláusula vigésima sétima – Contratação para o trabalho com duração semanal inferior a 44 horas ou cont
- Cláusula vigésima oitava – Dos empregados admitidos na vigência da convenção
- Cláusula vigésima nona – Do aviso prévio: - alterações proibidas e prazos
- Cláusula trigésima – Homologação da rescisão contratual
- Cláusula trigésima primeira – Condições mais favoráveis
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Do serviço militar obrigatório
- Cláusula trigésima terceira – Do empregado em via de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima oitava – Férias
- Cláusula trigésima nona – Da coincidência de casamento/férias
- Cláusula quadragésima – Dispensa remunerada para regularização de documentos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Do fornecimento de uniforme e crachas de identificação de uso obrigatório
- Cláusula quadragésima segunda – Dos atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima terceira – Do dirigente sindical
- Cláusula quadragésima quarta – Contribuição assistencial/negocial patronal
- Cláusula quadragésima quinta – Contribuição assistencial
- Cláusula quadragésima sexta – Descumprimento do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima sétima – Da negociação durante a vigência da convenção
- Cláusula quadragésima oitava – Validação do instrumento coletivo
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima nona – Do preenchimento de formulários
- Cláusula quinquagésima – Da carta de apresentação
- Cláusula quinquagésima primeira – Do recebimento de documentos pela empresa
- Cláusula quinquagésima segunda – Do juízo competente
ANEXO I - CONVENÇÃO COLETIVA
- Cláusula 53
ANEXO II - ATA
- Cláusula 54
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