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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SCVRUPTCR × SETCARSO: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores em transportes rodoviarios que laboram nas empresas de transporte de carga

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001508/2025 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Barra do Turvo/SP, Cajati/SP, Eldorado/SP, Jacupiranga/SP, Juquiá/SP, Miracatu/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Registro/SP e Sete Barras/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SCVRUPTCR × SETCARSO 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SCVRUPTCR × SETCARSO 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SCVRUPTCR × SETCARSO 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho e das horas extras
  • Cláusula vigésima sétima – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Tacógr/ rastrea/ demais instru eletr (aplic aos trab c/ benef ao cont patr)
  • Cláusula vigésima nona – Diário, ficha, papeleta de serv exter (aplic aos trab c/ ben ao contr patr)

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima – Calendário diferenciado
  • Cláusula trigésima primeira – Tolerância de atraso (aplic as empr c/ benef ao contr profissional)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SCVRUPTCR × SETCARSO 2024/2025 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001508/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salarios normativos
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Adiantamento de salário
  • Cláusula sexta – Descontos salariais
  • Cláusula sétima – Não incorporação salariais em benefícios extras
  • Cláusula oitava – Abono salarial por substituição
  • Cláusula nona – Salário substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Reembolso de despesas (diárias)
  • Cláusula décima primeira – Horas extras
  • Cláusula décima segunda – Prêmio por tempo de serviço – Pts
  • Cláusula décima terceira – Participação lucros e resultados - plr
  • Cláusula décima quarta – Convênio médico
  • Cláusula décima quinta – Convênio odontológico
  • Cláusula décima sexta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sétima – Seguro de vida
  • Cláusula décima oitava – Adian de auxílio previden (aplic as emp c/ benef ao contr profissional)
  • Cláusula décima nona – Cesta básica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Contrato intermitente (aplic aos trab c/ benef ao contribuinte patronal)
  • Cláusula vigésima primeira – Dispensa por justa causa (aplic as empr c/ benef ao contr profissional)

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Garantia ao trab em vias de aposen (aplic as empr c/ benef ao contr profis)
  • Cláusula vigésima terceira – Refeitório
  • Cláusula vigésima quarta – Atestados de afastamento e salários
  • Cláusula vigésima quinta – Abono e aposentadoria (aplic as empr c/ benef ao contr patronal)

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Uniformes e epi
  • Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula trigésima quarta – Readaptação

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quinta – Representantes dos empregados
  • Cláusula trigésima sexta – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima oitava – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula trigésima nona – Contribuição negocial/assistencial profissional
  • Cláusula quadragésima – A lei geral de proteção de dados
  • Cláusula quadragésima primeira – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima segunda – Das entidades sindicais convenentes
  • Cláusula quadragésima terceira – Obrigatoriedade da homologação

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Obrigatoriedade da presente cct
  • Cláusula quadragésima quinta – Da ação de cumprimento
  • Cláusula quadragésima sexta – Do juizo competente
  • Cláusula quadragésima sétima – Multa por descumprimento
  • Cláusula quadragésima oitava – Carta de referência (aplic as empr c/ benef aos contr profissional)
  • Cláusula quadragésima nona – Da validade e prevalência da convenção coletiva
  • Cláusula quinquagésima – Divulgação e registro da convenção
  • Cláusula quinquagésima primeira – Compromissos
  • Cláusula quinquagésima segunda – Apoio junto as autoridades

ANEXO I - ATA JULHO

  • Cláusula 53