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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SAGESP × SINDICAMPOS: convenção coletiva 2024/2025

Profissional diferenciada dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos armazéns gerais das empresas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001802/2025 ↗
Vigência
01/02/2024 a 31/01/2025
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Aparecida/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Cruzeiro/SP, Guaratinguetá/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Pindamonhangaba/SP, São José dos Campos/SP e Taubaté/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SAGESP × SINDICAMPOS 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SAGESP × SINDICAMPOS 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SAGESP × SINDICAMPOS 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 3 – Controle alternativo de ponto eletronico

Duração e Horário

  • Cláusula 40 – Jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula 44 – Ausencia justificada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SAGESP × SINDICAMPOS 2024/2025 trata

Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001802/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 4 – Pagamento com cheque
  • Cláusula 5 – Pagamento dos dias não trabalhados
  • Cláusula 6 – Adiantamento salarial
  • Cláusula 7 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 26 – Atrasos de pagamento
  • Cláusula 39 – Pisos salariais - reajuste

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 8 – Estabilidade do empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula 31 – Pagamento de dupla função
  • Cláusula 35 – Garantia de emprego / transferencia

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 9 – Benefício social familiar e empresarial
  • Cláusula 14 – Adicional noturno
  • Cláusula 29 – Ticket refeição
  • Cláusula 30 – Auxilio funeral
  • Cláusula 38 – Auxilio creche
  • Cláusula 41 – Diaria de viagem
  • Cláusula 45 – Participação dos empregados nos lucros e resultados - plr

Relações Sindicais

  • Cláusula 10 – Acordos coletivos
  • Cláusula 11 – Da restrição dos benefícios da convenção coletiva
  • Cláusula 12 – Terceirização
  • Cláusula 13 – Remessa a federação e ao sindicato profissional - obrigação de fazer
  • Cláusula 16 – Licença a dirigente sindical
  • Cláusula 17 – Contribuições sindicais dos anos anteriores
  • Cláusula 18 – Cota de participação negocial
  • Cláusula 19 – Cota de custeio patronal
  • Cláusula 20 – Principio da boa fé
  • Cláusula 21 – Protocolo de intenção
  • Cláusula 22 – Da representação sindical patronal
  • Cláusula 23 – Da assistencias das entidades sindicais
  • Cláusula 32 – Relação de empresas
  • Cláusula 33 – Da representação sindical profissional
  • Cláusula 42 – Quadro de aviso

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 15 – Comprovante de vacinação contra o covid-19
  • Cláusula 28 – Saude e segurança do trabalhador equipamento de proteção individual

Disposições Gerais

  • Cláusula 24 – Da aplicação da norma coletiva
  • Cláusula 25 – Multa
  • Cláusula 36 – Ações de qualquer natureza de obrigação de fazer todas as clausulas conv.
  • Cláusula 37 – Proteção das clausulas negociais
  • Cláusula 43 – Da criação e manutenção de ccps

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 27 – Carta de referencia
  • Cláusula 34 – Inclusão social e liberdade de contratação
  • Cláusula 46 – Trabalho representado pelo sindicato profissional
  • Cláusula 47 – Função de movimentador de mercadorias
  • Cláusula 48 – Regras para funções através de trabalho avulso
  • Cláusula 49 – Trabalhador avulso inexistencia de vinculo empregatício
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção