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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SAGESP: convenção coletiva 2025/2026Trabalhadores na Movimentação de…, SP004382/2025

Trabalhadores no âmbito da movimentação de mercadorias em geral

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004382/2025 ↗
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Diadema/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Mauá/SP, Osasco/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santo André/SP, São Caetano do Sul/SP e São Paulo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SAGESP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SAGESP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SAGESP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 7 – Faltas - licença / doença / cônjuge / filhos / pais
  • Cláusula 11 – Faltas - abono
  • Cláusula 12 – Faltas - abono empregado estudante
  • Cláusula 13 – Faltas - atestados medicos ou odontologicos

Controle da Jornada

  • Cláusula 8 – Controle alternativo de ponto eletronico
  • Cláusula 19 – Jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 23 – Banco de horas - implantação

Compensação de Jornada

  • Cláusula 24 – Compensação aos sábados durante a semana / feriado

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 54 – Autorização para implantação de jornada
  • Cláusula 65 – Períodos de descanso
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SAGESP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 66 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004382/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Trabalhadores avulsos: - pagamento via fatura / sindicato
  • Cláusula 16 – Trabalhadores avulsos: - obrigação das empresas - encargos sociais
  • Cláusula 21 – Estabilidade provisória / gestante
  • Cláusula 22 – Estabilidade provisória / aposentadoria
  • Cláusula 40 – Estabilidade férias
  • Cláusula 42 – Mudança de endereço
  • Cláusula 46 – Estabilidade provisória / acidentes / doença
  • Cláusula 49 – Estimulo a qualificação profissional
  • Cláusula 52 – Caixa de primeiros socorros
  • Cláusula 53 – Quadro de avisos
  • Cláusula 70 – Estabilidade futuro pai adotante / falecimento de genitora no parto
  • Cláusula 72 – Categoria profissional diferenciada
  • Cláusula 73 – Trabalhadores avulsos: - mão de obra avulsa
  • Cláusula 74 – Trabalhadores avulsos: - da intermediação de mão de obra
  • Cláusula 75 – Trabalhadores avulsos: - responsabilidade do sindicato pelos trab. avulsos
  • Cláusula 76 – Trabalhadores avulsos: - pagamento dos dias não trabalhados

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Vale refeição
  • Cláusula 5 – Refeições aos trabalhadores avulsos - fornecimento
  • Cláusula 6 – Auxilio funeral
  • Cláusula 20 – Participação dos empregados nos lucros e resultados - plr
  • Cláusula 35 – Adicional de periculosidade - operador de empilhadeira
  • Cláusula 45 – Benefício social familiar e empresarial - bsf
  • Cláusula 48 – Auxílio creche
  • Cláusula 51 – Vale transporte

Relações Sindicais

  • Cláusula 9 – Atualização de trabalhadores ativos / inativos
  • Cláusula 10 – Terceirização - movimentação de mercadorias
  • Cláusula 29 – Contribuição sindical
  • Cláusula 30 – Cota de participação negocial/ assistencial
  • Cláusula 31 – Cota de custeio patronal
  • Cláusula 43 – Liberdade de acesso do sindicato
  • Cláusula 69 – Ficha de filiação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 14 – Aviso prévio / indenizado (lei nº 12.506 de 11.10.2011)
  • Cláusula 25 – Aviso prévio / trabalhado
  • Cláusula 26 – Homologação de rescisão com a assistência do sintrammsp
  • Cláusula 27 – Carta de referência
  • Cláusula 28 – Dispensa antes da data base
  • Cláusula 36 – Comunicação de dispensa
  • Cláusula 37 – Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula 38 – Contrato de experiencia / suspensão
  • Cláusula 63 – Promoções
  • Cláusula 64 – Contrato de experiência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 15 – Cipa - comunicado e protocolo ao sintrammsp
  • Cláusula 17 – Saúde ocupacional
  • Cláusula 39 – Uniforme, equipamento de proteção e segurança - instrumento peso e medidas
  • Cláusula 50 – Higiene e segurança no trabalho
  • Cláusula 66 – Comprovante de vacinação contra o covid-19

Disposições Gerais

  • Cláusula 18 – Multa
  • Cláusula 44 – Juizo competente
  • Cláusula 55 – Princípio de boa fé
  • Cláusula 56 – Negociação específica de direitos não contemplados na cct
  • Cláusula 57 – Acordo extra judicial
  • Cláusula 58 – Negociação complementar
  • Cláusula 59 – Garantias gerais
  • Cláusula 60 – Aplicação da presente norma coletiva
  • Cláusula 71 – Abrangência das empresas

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 32 – Pagamento de salário
  • Cláusula 33 – Comprovante de pagamento - discriminação de valores
  • Cláusula 34 – Adiantamento salarial
  • Cláusula 41 – Remuneração por tarefa ou produção
  • Cláusula 47 – Pisos normativos
  • Cláusula 61 – Aplicação do índice
  • Cláusula 62 – Admissão após a data base / proporcional
  • Cláusula 67 – Salário substituição

Férias e Licenças

  • Cláusula 68 – Férias
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção