SINDHOSPRU × SINFITO-SP: convenção coletiva 2024/2025
Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, auxiliares em fisioterapia e auxiliares de terapia ocupacional em hospitais…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002453/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP… (ver todos)
Alfredo Marcondes/SP, Álvares Machado/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Estrela do Norte/SP, Flora Rica/SP, Indiana/SP, Marabá Paulista/SP, Mariápolis/SP, Martinópolis/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Narandiba/SP, Ouro Verde/SP, Piquerobi/SP, Pirapozinho/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Rancharia/SP, Regente Feijó/SP, Sagres/SP, Sandovalina/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Expedito/SP, Taciba/SP, Tarabai/SP e Teodoro Sampaio/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDHOSPRU × SINFITO-SP 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDHOSPRU × SINFITO-SP 2024/2025
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
O que mais a convenção SINDHOSPRU × SINFITO-SP 2024/2025 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP002453/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Compensações
- Cláusula sexta – Antecipações salariais
- Cláusula sétima – Salário do admitido em lugar de outro
- Cláusula oitava – Salário substituição
- Cláusula nona – Comprovante de pagamento de salário
- Cláusula décima – Forma de pagamento dos salários
- Cláusula décima primeira – Atrasos de salário
- Cláusula décima segunda – Diárias
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima terceira – Horas extras
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno
- Cláusula décima quinta – Cesta básica
- Cláusula décima sexta – Auxílio funeral
- Cláusula décima sétima – Auxílio-creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima oitava – Admissão após data-base
- Cláusula décima nona – Aviso de dispensa
- Cláusula vigésima – Empregado com mais de 45 anos
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade à gestante
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade por doença
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade por acidente de trabalho
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade em pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima oitava – Férias coletivas ou individuais
- Cláusula vigésima nona – Licença adotante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima – Condições de trabalho
- Cláusula trigésima primeira – Uniformes
- Cláusula trigésima segunda – Atestados
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Dirigente sindical
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima quinta – Relação nominal de empregados
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima sétima – Multa
ANEXO I - ATA SINDICATO PATRONAL
- Cláusula 38
ANEXO II - ATA SINDICATO LABORAL
- Cláusula 39
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