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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SAGESP × SINTRAMMGEP: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, nos termos da lei 12.023/2009

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP006232/2025 ↗
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Cajamar/SP, Itapira/SP, Itararé/SP, Jundiaí/SP, Laranjal Paulista/SP, Monte Mor/SP, Paulínia/SP, Roseira/SP, Sumaré/SP, Tietê/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SAGESP × SINTRAMMGEP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SAGESP × SINTRAMMGEP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SAGESP × SINTRAMMGEP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Controle alternativo de ponto eletronico

Faltas

  • Cláusula vigésima sétima – Ausencia justificada
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SAGESP × SINTRAMMGEP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006232/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais e reajuste salarial
  • Cláusula quarta – Pagamento com cheque
  • Cláusula quinta – Pagamento dos dias não trabalhados
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
  • Cláusula oitava – Atrasos de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Adicional noturno
  • Cláusula décima – Participação dos empregados nos lucros e resultados - plr
  • Cláusula décima primeira – Ticket refeição
  • Cláusula décima segunda – Diaria de viagem
  • Cláusula décima terceira – Auxilio funeral
  • Cláusula décima quarta – Auxilio creche
  • Cláusula décima quinta – Benefício social familiar e empresarial - bsf

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Inclusão social e liberdade de contratação
  • Cláusula décima sétima – Carta de referencia
  • Cláusula décima oitava – Trabalho representado pelo sindicato profissional
  • Cláusula décima nona – Função de movimentador de mercadorias
  • Cláusula vigésima – Regras para funções através de trabalho avulso
  • Cláusula vigésima primeira – Trabalhador avulso inexistencia de vinculo empregatício

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Pagamento de dupla função
  • Cláusula vigésima terceira – Garantia de emprego / transferencia
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade do empregado em vias de aposentadoria

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima oitava – Saude e segurança do trabalhador equipamento de proteção individual
  • Cláusula vigésima nona – Comprovante de vacinação contra o covid-19

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima – Quadro de aviso
  • Cláusula trigésima primeira – Licença a dirigente sindical
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuições sindicais dos anos anteriores
  • Cláusula trigésima terceira – Cota de participação negocial
  • Cláusula trigésima quarta – Cota de custeio patronal
  • Cláusula trigésima quinta – Principio da boa fé
  • Cláusula trigésima sexta – Protocolo de intenção
  • Cláusula trigésima sétima – Acordos coletivos
  • Cláusula trigésima oitava – Da restrição dos benefícios da convenção coletiva
  • Cláusula trigésima nona – Terceirização
  • Cláusula quadragésima – Remessa a federação e ao sindicato profissional - obrigação de fazer
  • Cláusula quadragésima primeira – Relação de empresas
  • Cláusula quadragésima segunda – Da representação sindical profissional
  • Cláusula quadragésima terceira – Da representação sindical patronal
  • Cláusula quadragésima quarta – Da assistencias das entidades sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quinta – Ações de qualquer natureza de obrigação de fazer todas as clausulas conv.
  • Cláusula quadragésima sexta – Proteção das clausulas negociais
  • Cláusula quadragésima sétima – Da criação e manutenção de ccps
  • Cláusula quadragésima oitava – Da aplicação da norma coletiva
  • Cláusula quadragésima nona – Multa

ANEXO I - ATA LABORAL

  • Cláusula 50

ANEXO II - ATA PATRONAL

  • Cláusula 51
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção