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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDBRU × SEETRO: convenção coletiva 2024/2025

Office boys, porteiros, auxiliares de copa e cozinha, cozinheiras, auxiliares de escritório, escriturários…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP006356/2024 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Data-base
1º de maio
Abrangência
Agudos/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Avaí/SP, Avaré/SP, Balbinos/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bauru/SP, Bernardino de Campos/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Botucatu/SP, Cabrália Paulista/SP… (ver todos)

Agudos/SP, Arealva/SP, Areiópolis/SP, Avaí/SP, Avaré/SP, Balbinos/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bauru/SP, Bernardino de Campos/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Botucatu/SP, Cabrália Paulista/SP, Cafelândia/SP, Cerqueira César/SP, Chavantes/SP, Dois Córregos/SP, Duartina/SP, Gália/SP, Garça/SP, Getulina/SP, Guaimbê/SP, Guarantã/SP, Herculândia/SP, Iacanga/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Ipaussu/SP, Itatinga/SP, Lençóis Paulista/SP, Lins/SP, Lucianópolis/SP, Macatuba/SP, Manduri/SP, Marília/SP, Mineiros do Tietê/SP, Óleo/SP, Oriente/SP, Ourinhos/SP, Pardinho/SP, Pedernei ras/SP, Pirajuí/SP, Piratininga/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Quintana/SP, Reginópolis/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, São Manuel/SP, Ubirajara/SP e Vera Cruz/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDBRU × SEETRO 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDBRU × SEETRO 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDBRU × SEETRO 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 5 – Controle de horário

Faltas

  • Cláusula 10 – Atestados médicos

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 18 – Aleitamento
  • Cláusula 19 – Trabalhador estudante

Duração e Horário

  • Cláusula 33 – Horas extras
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDBRU × SEETRO 2024/2025 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006356/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 30 – Salário normativo
  • Cláusula 31 – Pagamentos dos salários
  • Cláusula 35 – Intervalo para o pagamento
  • Cláusula 36 – Descontos do d.s.r. e/ou feriados
  • Cláusula 37 – Descontos nos salários
  • Cláusula 41 – Salário admissão

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Seguro de vida e acidentes pessoais obrigatório custeado exclusivamente pel
  • Cláusula 8 – Adicional noturno
  • Cláusula 9 – Abono aposentadoria
  • Cláusula 22 – Prêmio por tempo de serviço
  • Cláusula 28 – Auxílio funeral
  • Cláusula 29 – Refeições e pernoites
  • Cláusula 32 – Abono
  • Cláusula 39 – Cesta básica
  • Cláusula 40 – Auxílio ao filho portador de necessidade especial
  • Cláusula 42 – Complementação de auxilio previdenciário
  • Cláusula 45 – Participação nos lucros e resultados

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 6 – Aviso ao empregador
  • Cláusula 13 – Uniforme
  • Cláusula 27 – Flexibilização da nr. 7

Relações Sindicais

  • Cláusula 7 – Quadro de aviso
  • Cláusula 20 – Contribuição assistencial/negocial patronal
  • Cláusula 21 – Contribuição ao sindicato profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula 11 – Contratação de novos funcionários
  • Cláusula 12 – Divulgação da convenção
  • Cláusula 14 – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas
  • Cláusula 15 – Multa
  • Cláusula 16 – Juízo competente
  • Cláusula 17 – Compromisso

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 23 – Carta de referência
  • Cláusula 24 – Não incorporação salarial
  • Cláusula 25 – Preenchimento de formulário de previdência social
  • Cláusula 26 – Carteiras profissionais
  • Cláusula 38 – Garantia ao trabalhador em vias de aposentadoria
  • Cláusula 43 – Garantia ao trabalhador afastado por doença
  • Cláusula 44 – Garantia ao empregado acidentado

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 34 – Garantias na rescisão contratual