SINTERCOJ × SINDERC: convenção coletiva 2025/2027
Trabalhadores nas empresas de refeições coletivas, cozinhas industriais, restaurantes industriais, refeições servidas…
Vigente
- Registro no MTE
- SP006586/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
Águas de Lindóia/SP, Amparo/SP, Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP… (ver todos)
Águas de Lindóia/SP, Amparo/SP, Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP, Cabreúva/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Joanópolis/SP, Jundiaí/SP, Lindóia/SP, Louveira/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Morungaba/SP, Nazaré Paulista/SP, Pedra Bela/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Salto/SP, Serra Negra/SP, Socorro/SP, Tuiuti/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINTERCOJ × SINDERC 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTERCOJ × SINDERC 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Compensações de dias ou horas
Faltas
- Cláusula quadragésima nona – Abono de falta do estudante
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula quinquagésima – Escala de revezamento
- Cláusula quinquagésima primeira – Trabalho aos domingos e feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Disposições gerais sobre jornada de trabalho
- Cláusula quinquagésima terceira – Garantia de repouso remunerado - ingresso com atraso
O que mais a convenção SINTERCOJ × SINDERC 2025/2027 trata
Os títulos das outras 79 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006586/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula sétima – Data de pagamento de salário
- Cláusula oitava – Pagamento com cheque ou deposito
- Cláusula nona – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula décima – Desconto em folha
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Antecipação do décimo terceiro salário
- Cláusula décima segunda – Substituição definitiva
- Cláusula décima terceira – Salário substituição eventual
- Cláusula décima quarta – Horas extras e compensação
- Cláusula décima quinta – Abono por anuênio
- Cláusula décima sexta – Adicional noturno
- Cláusula décima sétima – Reflexos
- Cláusula décima oitava – Prêmios
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula vigésima segunda – Concessão de vale transporte em dinheiro
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula vigésima quarta – Reembolso de creche
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sétima – Readmissão sem contrato de experiência
- Cláusula vigésima oitava – Trabalho intermitente
- Cláusula vigésima nona – Homologações
- Cláusula trigésima – Carta aviso dispensa/justa causa
- Cláusula trigésima primeira – Carta de referência
- Cláusula trigésima segunda – Do aviso prévio
- Cláusula trigésima terceira – Temporários
- Cláusula trigésima quarta – Tempo parcial (part time)
- Cláusula trigésima quinta – Contribuições patronais e laborais
- Cláusula trigésima sexta – Cotas para deficientes e pessoas com deficiência
- Cláusula trigésima sétima – Do acordo mútuo
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima oitava – Integração
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade da gestante
- Cláusula quadragésima – Garantia de emprego - mãe adotante
- Cláusula quadragésima primeira – Serviço militar
- Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade - acidente de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade - auxílio-doença
- Cláusula quadragésima quarta – Aposentadoria / estabilidade provisória
- Cláusula quadragésima quinta – Alta médica
- Cláusula quadragésima sexta – Garantia de salário no período de amamentação
- Cláusula quadragésima sétima – Das campanhas de conscientização e prevenção
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima quarta – Concessão de férias
- Cláusula quinquagésima quinta – Ausências legais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima sexta – Fornecimento de uniforme, epis, ferramentas e utensílios
- Cláusula quinquagésima sétima – Insalubridade e periculosidade
- Cláusula quinquagésima oitava – Exames periódicos: pcmso/nr 7
- Cláusula quinquagésima nona – Atestados médicos / odontologicos
- Cláusula sexagésima – Atendimento de acidentados, doentes e parturientes
- Cláusula sexagésima primeira – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima segunda – Quadro de avisos
- Cláusula sexagésima terceira – Local para sindicalização
- Cláusula sexagésima quarta – Dirigente sindical (licença)
- Cláusula sexagésima quinta – Estabilidade do dirigente sindical
- Cláusula sexagésima sexta – R. s. c. / documentação
- Cláusula sexagésima sétima – Relação de fgts e inss
- Cláusula sexagésima oitava – Ficha de registro
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula septagésima primeira – Contribuição sindical
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Vigência da cláusula: 01/06/2025 a 31/05/2026
- Cláusula septagésima quarta – Medidas de proteção/cartas de oposição ao sindicato
- Cláusula septagésima quinta – Relação nominal de empregados
- Cláusula septagésima sexta – Adequação lgpd
- Cláusula septagésima sétima – Cadastro de emprego
- Cláusula septagésima oitava – Calamidade pública
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima nona – Das cláusulas
- Cláusula octagésima – Processo trabalhista
- Cláusula octagésima primeira – Multa por descumprimento
- Cláusula octagésima segunda – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, processo trabalhista
- Cláusula octagésima terceira – Competência
ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
- Cláusula 84
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 85
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTERCOJ
- SINTERCOJ × SINDIMERENDA: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/08/2025 a 31/07/2026 · vigência encerrada
SINDERC
- SINDIREFEI × SINDERC: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDERC: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados em Empresas de Ref. Coletivas… (SP)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDERC: convenção coletiva 2026/2027 – Emp Emp Refeicoes Coletivas de S J dos Campos (SP)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDIREFEICOES × SINDERC: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINTERCATER × SINDERC: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDERC: convenção coletiva 2026/2027 – Guarulhos/SP01/06/2026 a 31/05/2027