SAGESP × SINTRAMEV: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP008984/2025 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2026
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Auriflama/SP, Cosmorama/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP… (ver todos)
Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Auriflama/SP, Cosmorama/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guzolândia/SP, Icém/SP, Indiaporã/SP, Jales/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marinópolis/SP, Meridiano/SP, Mira Estrela/SP, Monções/SP, Nhandeara/SP, Nova Luzitânia/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paranapuã/SP, Paulo de Faria/SP, Pedranópolis/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Três Fronteiras/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Urânia/SP, Valentim Gentil/SP e Votuporanga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SAGESP × SINTRAMEV 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SAGESP × SINTRAMEV 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sétima – Jornada de trabalho - trabalhadores avulsos
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Trabalho nos dias de domingos e feriados
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima nona – Descanso semanal remunerado -trabalhador avulso
- Cláusula quadragésima – Tolerancia de atraso
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Controle alternativo de ponto eletronico
Faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula quadragésima terceira – Ausencia justificada / expedição de documentos
O que mais a convenção SAGESP × SINTRAMEV 2025/2026 trata
Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008984/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Adiantamento de salários / vale
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Atraso de pagamento
- Cláusula oitava – Salário de admissão e salário de substituto
- Cláusula nona – Pagamento de salário c/ cheque
- Cláusula décima – Pagamentos dos dias não trabalhados:
- Cláusula décima primeira – Serv mov mercadorias regime de produção aditivo
- Cláusula décima segunda – Fgts - trabalhadores avulsos.
- Cláusula décima terceira – Abono salarial por substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quarta – 13° salário (gratificação natalina):
- Cláusula décima quinta – Acrescimo de horas extras
- Cláusula décima sexta – Adicional noturno
- Cláusula décima sétima – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima oitava – Diária de viagem
- Cláusula décima nona – Ticket refeição
- Cláusula vigésima – Transporte / transporte local de difícil acesso
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio creche
- Cláusula vigésima terceira – Benefício social familiar e empresarial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiencia
- Cláusula vigésima quinta – Carta de referencia
- Cláusula vigésima sexta – Dispensa sem justa causa ou imotivada:
- Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio indenizado
- Cláusula vigésima oitava – Suspensão - comunicação por escrito:
- Cláusula vigésima nona – Anotação na ctps
- Cláusula trigésima – Execução dos serviços
- Cláusula trigésima primeira – Da obrigação de fazer obreiros avulsos
- Cláusula trigésima segunda – Indeterminado - tempo parcial - trabalhadores avulsos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima terceira – Dos cursos de qualificação profissional – Certificados
- Cláusula trigésima quarta – - estabilidade -transferência:
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade serviço militar
- Cláusula trigésima sexta – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quarta – Férias início do período de gozo:
- Cláusula quadragésima quinta – Férias do tarefeiro - produção
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Equipamento proteção segurança / ferramenta de trabalho
- Cláusula quadragésima sétima – Cipa - constituir
- Cláusula quadragésima oitava – Atestado de afastamento / atestado médico
- Cláusula quadragésima nona – Comprovante de vacinação contra o covid-19
- Cláusula quinquagésima – Caixa de medicamentos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima primeira – Sindicalização dos dirigentes sindicais
- Cláusula quinquagésima segunda – Garantia de emprego repres trabalhadores
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição sindical
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial
- Cláusula quinquagésima quinta – Cota de custeio/contribuição assistencial patronal,
- Cláusula quinquagésima sexta – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima sétima – Ação de cumprimento
- Cláusula quinquagésima oitava – Relação de empregados - remessa anual ao sindicato profissional
- Cláusula quinquagésima nona – Terceirização
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima – Caso de impasse na aplicação da presente norma
- Cláusula sexagésima primeira – Aplicação imediata - representação sindical
- Cláusula sexagésima segunda – Proteção das cláusulas negociais
- Cláusula sexagésima terceira – Multa:
ANEXO I - ATA LABORAL
- Cláusula 64
ANEXO II - ATA PATRONAL
- Cláusula 65
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SAGESP
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