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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SAGESP × SINTRAMEV: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP008984/2025 ↗
Vigência
01/02/2025 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Auriflama/SP, Cosmorama/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP… (ver todos)

Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Auriflama/SP, Cosmorama/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fernandópolis/SP, Floreal/SP, Gastão Vidigal/SP, General Salgado/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guzolândia/SP, Icém/SP, Indiaporã/SP, Jales/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Magda/SP, Marinópolis/SP, Meridiano/SP, Mira Estrela/SP, Monções/SP, Nhandeara/SP, Nova Luzitânia/SP, Orindiúva/SP, Palestina/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paranapuã/SP, Paulo de Faria/SP, Pedranópolis/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Riolândia/SP, Rubinéia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Três Fronteiras/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Urânia/SP, Valentim Gentil/SP e Votuporanga/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SAGESP × SINTRAMEV 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SAGESP × SINTRAMEV 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SAGESP × SINTRAMEV 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima sétima – Jornada de trabalho - trabalhadores avulsos

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Trabalho nos dias de domingos e feriados

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima nona – Descanso semanal remunerado -trabalhador avulso
  • Cláusula quadragésima – Tolerancia de atraso

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Controle alternativo de ponto eletronico

Faltas

  • Cláusula quadragésima segunda – Abono de faltas ao estudante
  • Cláusula quadragésima terceira – Ausencia justificada / expedição de documentos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SAGESP × SINTRAMEV 2025/2026 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008984/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Adiantamento de salários / vale
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Atraso de pagamento
  • Cláusula oitava – Salário de admissão e salário de substituto
  • Cláusula nona – Pagamento de salário c/ cheque
  • Cláusula décima – Pagamentos dos dias não trabalhados:
  • Cláusula décima primeira – Serv mov mercadorias regime de produção aditivo
  • Cláusula décima segunda – Fgts - trabalhadores avulsos.
  • Cláusula décima terceira – Abono salarial por substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quarta – 13° salário (gratificação natalina):
  • Cláusula décima quinta – Acrescimo de horas extras
  • Cláusula décima sexta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sétima – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima oitava – Diária de viagem
  • Cláusula décima nona – Ticket refeição
  • Cláusula vigésima – Transporte / transporte local de difícil acesso
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima segunda – Auxílio creche
  • Cláusula vigésima terceira – Benefício social familiar e empresarial

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Contrato de experiencia
  • Cláusula vigésima quinta – Carta de referencia
  • Cláusula vigésima sexta – Dispensa sem justa causa ou imotivada:
  • Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio indenizado
  • Cláusula vigésima oitava – Suspensão - comunicação por escrito:
  • Cláusula vigésima nona – Anotação na ctps
  • Cláusula trigésima – Execução dos serviços
  • Cláusula trigésima primeira – Da obrigação de fazer obreiros avulsos
  • Cláusula trigésima segunda – Indeterminado - tempo parcial - trabalhadores avulsos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima terceira – Dos cursos de qualificação profissional – Certificados
  • Cláusula trigésima quarta – - estabilidade -transferência:
  • Cláusula trigésima quinta – Estabilidade serviço militar
  • Cláusula trigésima sexta – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quarta – Férias início do período de gozo:
  • Cláusula quadragésima quinta – Férias do tarefeiro - produção

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sexta – Equipamento proteção segurança / ferramenta de trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Cipa - constituir
  • Cláusula quadragésima oitava – Atestado de afastamento / atestado médico
  • Cláusula quadragésima nona – Comprovante de vacinação contra o covid-19
  • Cláusula quinquagésima – Caixa de medicamentos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Sindicalização dos dirigentes sindicais
  • Cláusula quinquagésima segunda – Garantia de emprego repres trabalhadores
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição sindical
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial
  • Cláusula quinquagésima quinta – Cota de custeio/contribuição assistencial patronal,
  • Cláusula quinquagésima sexta – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima sétima – Ação de cumprimento
  • Cláusula quinquagésima oitava – Relação de empregados - remessa anual ao sindicato profissional
  • Cláusula quinquagésima nona – Terceirização

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima – Caso de impasse na aplicação da presente norma
  • Cláusula sexagésima primeira – Aplicação imediata - representação sindical
  • Cláusula sexagésima segunda – Proteção das cláusulas negociais
  • Cláusula sexagésima terceira – Multa:

ANEXO I - ATA LABORAL

  • Cláusula 64

ANEXO II - ATA PATRONAL

  • Cláusula 65
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção