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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIBCSESP × SINDETURH: convenção coletiva 2025/2026SP009976/2025

Empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros de senhoras e empresas de tratamento de beleza

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP009976/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Aparecida/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Cruzeiro/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP… (ver todos)

Aparecida/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Caraguatatuba/SP, Cruzeiro/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Queluz/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Sebastião/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP, Tremembé/SP e Ubatuba/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIBCSESP × SINDETURH 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SIBCSESP × SINDETURH 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Descanso Semanal

  • Cláusula 14 – Folgas

Duração e Horário

  • Cláusula 30 – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula 32 – Anotações de frequência

Faltas

  • Cláusula 71 – Abono de faltas – Recebimento pis
  • Cláusula 72 – Abono de faltas – Exames escolares
  • Cláusula 73 – Abono de faltas – Falecimento
  • Cláusula 74 – Faltas justificadas – Casamento
  • Cláusula 82 – Abono de faltas – Assistência de filhos

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 78 – Trabalhos em domingos e feriados
  • Cláusula 79 – Interrupções do trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula 84 – Flexibilização jornada semanal trabalho/banco horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIBCSESP × SINDETURH 2025/2026 trata

Os títulos das outras 78 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP009976/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 3 – Exames médicos
  • Cláusula 4 – Nr 7 / nr 9
  • Cláusula 15 – Cipa
  • Cláusula 53 – Primeiros socorros
  • Cláusula 64 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 75 – Uniformes

Disposições Gerais

  • Cláusula 5 – Cumprimento
  • Cláusula 26 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula 48 – Estatuto normativo
  • Cláusula 49 – Condições mais favoráveis
  • Cláusula 76 – Multa
  • Cláusula 80 – Período de negociação – Garantia de condições –

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 6 – Proibição de descontos
  • Cláusula 7 – Quebra de material
  • Cláusula 27 – Pisos salariais – Regime geral
  • Cláusula 28 – Regime especial de pisos salariais – Repis
  • Cláusula 44 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 45 – Integração das horas extras
  • Cláusula 66 – Horistas
  • Cláusula 67 – Modalidade mista de contrato de trabalho
  • Cláusula 68 – Pagamento de salário
  • Cláusula 69 – Pagamento em cheque
  • Cláusula 85 – Reajuste salarial

Relações Sindicais

  • Cláusula 8 – Contribuição dos empregadores
  • Cláusula 9 – Contribuição dos empregados
  • Cláusula 10 – Oposição do empregado
  • Cláusula 23 – Cursos
  • Cláusula 24 – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 25 – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
  • Cláusula 33 – Mudança de endereço
  • Cláusula 34 – Comprovante do pagamento da contribuição sindical
  • Cláusula 36 – Sindicalização

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 11 – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula 17 – 13º salário
  • Cláusula 18 – Cesta básica
  • Cláusula 37 – Comissionistas – Faixas de comissão
  • Cláusula 50 – Filhos excepcionais
  • Cláusula 54 – Prêmios
  • Cláusula 55 – Creche
  • Cláusula 59 – Assistência médica e telemedicina
  • Cláusula 70 – Plano odontológico
  • Cláusula 86 – Horas extras
  • Cláusula 89 – Vale transporte / vale combustível

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 12 – Aviso prévio especial
  • Cláusula 13 – Aviso prévio
  • Cláusula 31 – Estágio remunerado
  • Cláusula 38 – Relação trabalho-cabeleireiros,manicures,depiladores, maquiladores,estetic
  • Cláusula 39 – Relação trabalho-homologação contratos parceria
  • Cláusula 60 – Rescisão indireta
  • Cláusula 61 – Dispensa por justa causa
  • Cláusula 62 – Verbas rescisórias
  • Cláusula 77 – Salário admissão
  • Cláusula 81 – Termo de quitação anual
  • Cláusula 87 – Contrato de experiência
  • Cláusula 88 – Salário na readmissão

Férias e Licenças

  • Cláusula 16 – Férias coletivas
  • Cláusula 21 – Antecipação 13º salário
  • Cláusula 22 – Pagamento de férias
  • Cláusula 35 – Aviso de férias
  • Cláusula 46 – Início de férias
  • Cláusula 47 – Licença paternidade
  • Cláusula 56 – Anotação carteira de trabalho
  • Cláusula 57 – Férias proporcionais
  • Cláusula 58 – Licença maternidade mães adotante

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 19 – Salário substituto
  • Cláusula 20 – Refeitórios
  • Cláusula 29 – Estabilidade do serviço militar
  • Cláusula 40 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 41 – Comunicação de acidente do trabalho (cat)
  • Cláusula 42 – Regimentos internos
  • Cláusula 43 – Quadros de avisos e autorizações
  • Cláusula 51 – Garantia de emprego / empregado acidentado
  • Cláusula 52 – Anotação da função
  • Cláusula 63 – Garantia de emprego / auxílio-doença
  • Cláusula 65 – Estabilidade
  • Cláusula 83 – Garantia de emprego / aposentadoria