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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICOND-SP × SETH: convenção coletiva 2025/2026SP010118/2025

Empregados em condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos: zeladores, porteiros, vigias, cabineiros…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP010118/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Buritizal/SP, Cristais Paulista/SP, Franca/SP, Igarapava/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Ituverava/SP, Jeriquara/SP, Miguelópolis/SP, Patrocínio Paulista/SP, Pedregulho/SP, Restinga/SP, Ribeirão Corrente/SP, Rifaina/SP e São José da Bela Vista/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICOND-SP × SETH 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICOND-SP × SETH 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND-SP × SETH 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula quadragésima nona – Jornada de trabalho - duração

Compensação de Jornada

  • Cláusula quinquagésima – Escalas
  • Cláusula quinquagésima primeira – Compensação de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula quinquagésima segunda – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula quinquagésima terceira – Anotações de frequencia

Faltas

  • Cláusula quinquagésima quarta – Faltas justificadas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quinquagésima quinta – Empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICOND-SP × SETH 2025/2026 trata

Os títulos das outras 67 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010118/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Redino - regime especial de direitos normativos
  • Cláusula quarta – Pisos salariais
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Mora salarial
  • Cláusula oitava – Recibo de pagamento
  • Cláusula nona – Salário admissão
  • Cláusula décima – Salário habitação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Pagamento de salário e 13º salário
  • Cláusula décima segunda – Adiantamento de parcela do 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Indenização por aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Horas extras
  • Cláusula décima quinta – Adicional noturno
  • Cláusula décima sexta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima sétima – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima oitava – Trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas)
  • Cláusula décima nona – Adicional por acúmulo de cargo
  • Cláusula vigésima – Dos prêmios
  • Cláusula vigésima primeira – Salário família
  • Cláusula vigésima segunda – Vale alimentação
  • Cláusula vigésima terceira – Vale transporte
  • Cláusula vigésima quarta – Proteção social - benefício assistência à saúde
  • Cláusula vigésima quinta – Benefício à saúde odontológica
  • Cláusula vigésima sexta – Complementação do auxílio-doença
  • Cláusula vigésima sétima – Benefício familiar de assistência à vida
  • Cláusula vigésima oitava – Creches

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima nona – Da regulamentação da contratação de mão-de obra terceirizada e afins
  • Cláusula trigésima – Da regulamentação do monitoramento a distancia
  • Cláusula trigésima primeira – Rescisão indireta
  • Cláusula trigésima segunda – Dispensa por falta grave
  • Cláusula trigésima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula trigésima quarta – Homologação de rescisão contratual
  • Cláusula trigésima quinta – Deficientes físicos
  • Cláusula trigésima sexta – Prazo para desocupação do imóvel
  • Cláusula trigésima sétima – Contrato de experiência na readmissão
  • Cláusula trigésima oitava – Estatuto normativo dos empregados
  • Cláusula trigésima nona – Sumula 291
  • Cláusula quadragésima – Contrato intermitente

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula quadragésima primeira – Salário do substituto
  • Cláusula quadragésima segunda – Estabilidade da gestante
  • Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade do empregado em idade militar
  • Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade do empregado acidentado
  • Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
  • Cláusula quadragésima sexta – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula quadragésima sétima – Quadro de avisos
  • Cláusula quadragésima oitava – Carteira de trabalho e anotação de ocupação

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima sexta – Férias proporcionais
  • Cláusula quinquagésima sétima – Férias
  • Cláusula quinquagésima oitava – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima nona – Uniforme
  • Cláusula sexagésima – Da segurança e da medicina do trabalho
  • Cláusula sexagésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima segunda – Garantia sindical
  • Cláusula sexagésima terceira – Licença do dirigente sindical
  • Cláusula sexagésima quarta – Contribuição dos empregados
  • Cláusula sexagésima quinta – Contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima sexta – Ação de cumprimento
  • Cláusula sexagésima sétima – Penalidades
  • Cláusula sexagésima oitava – Solução das divergências
  • Cláusula sexagésima nona – Divulgação das cláusulas convencionais
  • Cláusula septagésima – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula septagésima primeira – Dia da categoria profissional
  • Cláusula septagésima segunda – Compromisso das entidades signatarias

ANEXO I - ESTATUTO NORMATIVO DA CATEGORIA

  • Cláusula 73

ANEXO II - ATA LABORAL 2025

  • Cláusula 74