SINDIFICIOS × SINDICOND-SP: convenção coletiva 2025/2026SP010366/2025
Empregados em condomínios industriais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010366/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Cabreúva/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Itatiba/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Jarinu/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP e Várzea Paulista/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Entenda a CCT SINDIFICIOS × SINDICOND-SP 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIFICIOS × SINDICOND-SP 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Banco de horas
- Cláusula trigésima oitava – Escalas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima nona – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Anotações de freqüencia
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima segunda – Empregado estudante
O que mais a convenção SINDIFICIOS × SINDICOND-SP 2025/2026 trata
Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010366/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Redino - regime especial de direitos normativos
- Cláusula quarta – Piso salarial
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Mora salarial
- Cláusula oitava – Recibo de pagamento
- Cláusula nona – Conta salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Pagamento de salário e 13º salário
- Cláusula décima primeira – Adiantamento de parcela do 13º salário
- Cláusula décima segunda – Horas extras
- Cláusula décima terceira – Adicional noturno
- Cláusula décima quarta – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima quinta – Trabalho em domingos e feriados (folgas trabalhadas)
- Cláusula décima sexta – Dos prêmios
- Cláusula décima sétima – Salário família
- Cláusula décima oitava – Vale alimentação
- Cláusula décima nona – Vale transporte
- Cláusula vigésima – Assistência preventiva à saúde - brasil medicina e saúde preventiva
- Cláusula vigésima primeira – Convênio odontológico
- Cláusula vigésima segunda – Ben+familiar
- Cláusula vigésima terceira – Creches
- Cláusula vigésima quarta – Desconto em seguros aos condomínios e seus empregados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Rescisão indireta
- Cláusula vigésima sexta – Dispensa por falta grave
- Cláusula vigésima sétima – Aviso prévio
- Cláusula vigésima oitava – Homologação de rescisão contratual
- Cláusula vigésima nona – Unidade móvel de homologação
- Cláusula trigésima – Da proibição de contratação de trabalhadores como pessoa jurídica
- Cláusula trigésima primeira – Contrato de experiência na readmissão
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do empregado em idade militar
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade do empregado acidentado
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula trigésima quinta – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima sexta – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima terceira – Férias proporcionais
- Cláusula quadragésima quarta – Férias
- Cláusula quadragésima quinta – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Uniforme / epis
- Cláusula quadragésima sétima – Cipa
- Cláusula quadragésima oitava – Da segurança e da medicina do trabalho
- Cláusula quadragésima nona – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima – Garantia sindical
- Cláusula quinquagésima primeira – Licença do dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial dos empregadores
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição dos empregados
- Cláusula quinquagésima quarta – Mensalidade associativa (em folha de pagamento)
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Ação de cumprimento
- Cláusula quinquagésima sexta – Penalidades
- Cláusula quinquagésima sétima – Solução das divergências
- Cláusula quinquagésima oitava – Divulgação das cláusulas convencionais
- Cláusula quinquagésima nona – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula sexagésima – Compromisso das entidades convenentes
- Cláusula sexagésima primeira – Termos de quitação anual
- Cláusula sexagésima segunda – Da conciliação, mediação e arbitragem
- Cláusula sexagésima terceira – Posto de atendimento do inss
ANEXO I - ATA LABORAL 2025
- Cláusula 64
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