SINDICOND-SP × SINEEVALI: convenção coletiva 2025/2026
Empregados etrabalhadores em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e mistos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010373/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
Aparecida/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Cruzeiro/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Queluz/SP… (ver todos)
Aparecida/SP, Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Cruzeiro/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Queluz/SP, Roseira/SP, Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, Silveiras/SP e Tremembé/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICOND-SP × SINEEVALI 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDICOND-SP × SINEEVALI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quinquagésima primeira – Jornada de trabalho - duração
Compensação de Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Banco de horas
- Cláusula quinquagésima terceira – Escalas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quinquagésima quarta – Horário de intervalo destinado a repouso e alimentação
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima quinta – Anotações de freqüencia
Faltas
- Cláusula quinquagésima sexta – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quinquagésima sétima – Empregado estudante
O que mais a convenção SINDICOND-SP × SINEEVALI 2025/2026 trata
Os títulos das outras 71 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010373/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Redino - regime especial de direitos normativos
- Cláusula quarta – Piso salarial
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Mora salarial
- Cláusula oitava – Recibo de pagamento
- Cláusula nona – Salário admissão
- Cláusula décima – Salário habitação
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Pagamento de salário e 13º salário
- Cláusula décima segunda – Adiantamento de parcela do 13º salário
- Cláusula décima terceira – Horas extras
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno
- Cláusula décima quinta – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima sexta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima sétima – Trabalho em folgas e feriados
- Cláusula décima oitava – Adicional por acúmulo de cargo
- Cláusula décima nona – Indenização por aposentadoria
- Cláusula vigésima – Dos prêmios
- Cláusula vigésima primeira – Salário família
- Cláusula vigésima segunda – Vale alimentação
- Cláusula vigésima terceira – Vale transporte
- Cláusula vigésima quarta – Proteção social - benefício assistência à saúde
- Cláusula vigésima quinta – Complementação do auxílio-doença
- Cláusula vigésima sexta – Benefício familiar de assistência à vida
- Cláusula vigésima sétima – Creches
- Cláusula vigésima oitava – Auxílio temporada
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima nona – Rescisão indireta
- Cláusula trigésima – Dispensa por falta grave
- Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio
- Cláusula trigésima segunda – Homologação de rescisão contratual
- Cláusula trigésima terceira – Da contratação de mão-de-obra terceirizada e afins
- Cláusula trigésima quarta – Da regulamentação do monitoramento a distância
- Cláusula trigésima quinta – Deficientes físicos
- Cláusula trigésima sexta – Certificado de quitação
- Cláusula trigésima sétima – Prazo para desocupação do imóvel
- Cláusula trigésima oitava – Contrato de experiência na readmissão
- Cláusula trigésima nona – Estatuto normativo dos empregados
- Cláusula quadragésima – Sumula 291
- Cláusula quadragésima primeira – Contrato intermitente
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula quadragésima segunda – Salário do substituto
- Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade retorno férias
- Cláusula quadragésima quarta – Estabilidade da gestante
- Cláusula quadragésima quinta – Estabilidade do empregado em idade militar
- Cláusula quadragésima sexta – Estabilidade do empregado acidentado
- Cláusula quadragésima sétima – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
- Cláusula quadragésima oitava – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula quadragésima nona – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima oitava – Férias proporcionais
- Cláusula quinquagésima nona – Férias
- Cláusula sexagésima – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula sexagésima primeira – Uniforme
- Cláusula sexagésima segunda – Da segurança e da medicina do trabalho
- Cláusula sexagésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula sexagésima quarta – Garantia sindical
- Cláusula sexagésima quinta – Licença do dirigente sindical
- Cláusula sexagésima sexta – Contribuição dos empregados
- Cláusula sexagésima sétima – Contribuição assistencial dos empregadores
- Cláusula sexagésima oitava – Direito de oposição dos sindicatos dos trabalhadores
- Cláusula sexagésima nona – Da prática antissindical
Disposições Gerais
- Cláusula septagésima – Ação de cumprimento
- Cláusula septagésima primeira – Penalidades
- Cláusula septagésima segunda – Solução das divergências
- Cláusula septagésima terceira – Divulgação das cláusulas convencionais
- Cláusula septagésima quarta – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula septagésima quinta – Dia da categoria profissional
- Cláusula septagésima sexta – Compromisso das entidades signatarias
ANEXO I - ESTATUTO NORMATIVO DA CATEGORIA
- Cláusula 77
ANEXO II - ATA AGE TRABALHADORES
- Cláusula 78
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDICOND-SP
- SINDICOND-SP × SINPEFESP: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/07/2026 a 30/06/2027
- SINDICOND-SP: convenção coletiva 2026/2027 – Ribeirão Preto/SP01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDICOND-SP: convenção coletiva 2026/2027 – Empregados em Condomínios e Edificios de… (SP)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINDICOND-SP: convenção coletiva 2026/2027 – Barueri/SP01/05/2026 a 30/04/2027
- SINDICOND-SP: convenção coletiva 2026/2027 – Sind.dos Empr em Emp de Seg e Vig de Osasco… (SP)01/05/2026 a 30/04/2027
- SINDICOND-SP × SINDVIGLIM: convenção coletiva 2026 (SP)01/01/2026 a 31/12/2026
SINEEVALI
- SICON × SINEEVALI: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/07/2025 a 30/06/2027