SINCOMÉRCIO × SECBAU: convenção coletiva 2025/2026
Comerciários no comércio varejista, exceto no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP011891/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Agudos/SP, Avaí/SP, Bauru/SP, Cabrália Paulista/SP, Duartina/SP, Iacanga/SP, Pederneiras/SP e Piratininga/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINCOMÉRCIO × SECBAU 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 38 – Falecimento – Sogro/sogra, genro/nora
- Cláusula 39 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 40 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 41 – Falecimento – Cônjuge, ascendentes/descendentes, irmão
- Cláusula 42 – Nascimento/adoção
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 50 – Concessão do descanso semanal remunerado (dsr)
- Cláusula 51 – Trabalho aos domingos da comerciária
- Cláusula 56 – Intervalo para amamentação
- Cláusula 57 – Intervalo intrajornada para o trabalhador com deficiência (pcd)
- Cláusula 58 – Jornadas normais de trabalho
- Cláusula 59 – Regime especial de jornadas de trabalho 2025/2026
- Cláusula 60 – Regime especial de trabalho em feriados 2025/2026
- Cláusula 61 – Regime especial de compensação de horas 2025/2026
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 55 – Prorrogação de jornada em ambiente insalubre
O que mais a convenção SINCOMÉRCIO × SECBAU 2025/2026 trata
Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011891/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial
- Cláusula 4 – Compensação
- Cláusula 5 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 10 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula 20 – Garantia do comissionista puro
- Cláusula 21 – Garantia do comissionista misto
- Cláusula 22 – Pisos salariais
- Cláusula 31 – Regime especial de piso salarial – Repis 2025/2026
- Cláusula 32 – Remuneração das horas extras do comissionista misto
- Cláusula 33 – Verbas remuneratórias e indenizatórias dos comissionistas
- Cláusula 35 – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula 36 – Pagamento dos salários por meio de cheques
- Cláusula 37 – Adiantamento de salário (vale)
- Cláusula 43 – Remuneração das horas extras do comissionista puro
- Cláusula 53 – Cheques devolvidos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 6 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 12 – Quebra de caixa
- Cláusula 25 – Auxílio funeral
- Cláusula 26 – Dia do comerciário
- Cláusula 27 – Reembolso lactante
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 7 – Acréscimo do aviso prévio
- Cláusula 13 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 45 – Cargos de confiança
- Cláusula 46 – Contrato de experiência
- Cláusula 47 – Período de experiência na função
- Cláusula 48 – Cota de aprendizes
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 8 – Estabilidade
- Cláusula 9 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 14 – Garantia de emprego ao comerciário afastado por motivo de doença
- Cláusula 44 – Assistência jurídica
- Cláusula 49 – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 54 – Garantia de emprego do futuro aposentado
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 11 – Comunicação de gravidez
- Cláusula 19 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 30 – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula 15 – Princípio da unicidade sindical
- Cláusula 16 – Comunicação prévia
- Cláusula 28 – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula 29 – Contribuição assistencial dos empregados
Disposições Gerais
- Cláusula 17 – Multa
- Cláusula 18 – Multa para os sindicatos
- Cláusula 24 – Esocial
- Cláusula 52 – Acordos coletivos de trabalho (act)
Férias e Licenças
- Cláusula 23 – Coincidência das férias com época do casamento
- Cláusula 34 – Férias
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