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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

FENATRACOOP × SINDICRESP: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores celetistas nas cooperativas de crédito

Vigente

Registro no MTE
SP011938/2025 ↗
Vigência
01/07/2025 a 30/06/2027
Data-base
1º de julho
Abrangência
Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Taboão da Serra/SP e Vargem Grande Paulista/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT FENATRACOOP × SINDICRESP 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT FENATRACOOP × SINDICRESP 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT FENATRACOOP × SINDICRESP 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima primeira – Do controle eletrônico da jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula décima segunda – Ausências justificadas
  • Cláusula décima terceira – Abono de falta ao empregado estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção FENATRACOOP × SINDICRESP 2025/2027 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011938/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário de ingresso
  • Cláusula quarta – Reajustamento salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Adiantamento 13º salário
  • Cláusula sexta – Remuneração da hora extraordinária
  • Cláusula sétima – Adicional noturno
  • Cláusula oitava – Eventual prestação de servicos externo
  • Cláusula nona – Participação nos resultados / sobras

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima – Estabilidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima quarta – Equipamento de proteção
  • Cláusula décima quinta – Uniforme

Relações Sindicais

  • Cláusula décima sexta – Contribuição assistencial
  • Cláusula décima sétima – Contribuição representativa
  • Cláusula décima oitava – Participação em cursos e encontros sindicais e cooperativistas

Disposições Gerais

  • Cláusula décima nona – Multa por descumprimento do acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula vigésima – Dos beneficios
  • Cláusula vigésima primeira – Apuração do pagamento das diferenças salariais, benefícios e outras verbas
  • Cláusula vigésima segunda – Compensação de dias pontes
  • Cláusula vigésima terceira – Banco de horas
  • Cláusula vigésima quarta – Coincidência das férias com a epoca do casamento
  • Cláusula vigésima quinta – Processo eleitoral da cipa
  • Cláusula vigésima sexta – Assistência jurídica
  • Cláusula vigésima sétima – Comunicações do sindicato por e-mail
  • Cláusula vigésima oitava – Das considerações sobre tráfego de informações:
  • Cláusula vigésima nona – Dirigentes / delegados sindicais
  • Cláusula trigésima – Prevalência de acordo coletivo de trabalho sobre a convenção coletiva de tr
  • Cláusula trigésima primeira – Reclamação trabalhista
  • Cláusula trigésima segunda – Ação de cumprimento
  • Cláusula trigésima terceira – Reconhecimento dos acordos coletivos celebrados
  • Cláusula trigésima quarta – Comissão permanente de negociação coletiva de trabalho:
  • Cláusula trigésima quinta – Foro competente

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 36